
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N 13, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Estabelece o calendário de autoinspeção anual para as Zonas Eleitorais de Rondônia em 2025.
O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Considerando o Calendário de Inspeções de ciclo estabelecido pela Portaria n. 27/2024 CRE/GABCRE;
Considerando as disposições do Provimento n. 2/2023 - CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais;
Considerando as disposições do Provimento n. 1/2022 - CRE/RO, que dispõe sobre os procedimentos de Correição e Inspeção no âmbito das Zonas Eleitorais de Rondônia e estabelece a obrigatoriedade de realização de autoinspeção anual. Resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário para realização da autoinspeção anual nas Zonas Eleitorais de Rondônia em 2025, conforme indicado abaixo:
CALEDÁRIO de autoinspeção ANUAL |
juízo eleitoral |
30/03 a 30/04/2025 |
16ª Zona Eleitoral - Cerejeiras |
30/03 a 30/04/2025 |
8ª Zona Eleitoral - Colorado do Oeste |
30/03 a 30/04/2025 |
4ª Zona Eleitoral - Vilhena |
31/03 a 30/04/2025 |
1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim |
09/04 a 09/05/2025 |
5ª Zona Eleitoral - Costa Marques |
09/04 a 09/05/2025 |
18ª Zona Eleitoral - Alvorada do Oeste |
09/04 a 09/05/2025 |
3ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná |
09/04 a 09/05/2025 |
30ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná |
09/04 a 09/05/2025 |
21ª Zona Eleitoral - Porto Velho |
09/04 a 09/05/2025 |
20ª Zona Eleitoral - Porto Velho |
09/04 a 09/05/2025 |
6ª Zona Eleitoral - Porto Velho |
09/04 a 09/05/2025 |
2ª Zona Eleitoral - Porto Velho |
09/04 a 09/05/2025 |
12ª Zona Eleitoral - Espigão do Oeste |
09/04 a 09/05/2025 |
17ª Zona Eleitoral - Alta Floresta do Oeste |
09/04 a 09/05/2025 |
35ª Zona eleitoral - São Miguel do Guaporé |
06/05 a 06/06/2025 |
19ª Zona Eleitoral - Santa Luzia do Oeste |
06/05 a 06/06/2025 |
29ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura |
06/05 a 06/06/2025 |
15ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura |
06/05 a 06/06/2025 |
13ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste |
06/05 a 06/06/2025 |
28ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste |
11/06 a 11/07/2025 |
9ª Zona Eleitoral - Pimenta Bueno |
11/06 a 11/07/2025 |
11ª Zona Eleitoral - Cacoal |
11/06 a 11/07/2025 |
10ª Zona Eleitoral - Jaru |
11/06 a 11/07/2025 |
27ª Zona Eleitoral - Jaru |
08/07 a 08/08/2025 |
32ª Zona Eleitoral - Machadinho do Oeste |
08/07 a 08/08/2025 |
34ª Zona Eleitoral - Buritis |
08/07 a 08/08/2025 |
7ª Zona Eleitoral - Ariquemes |
08/07 a 08/08/2025 |
25ª Zona Eleitoral - Ariquemes |
08/07 a 08/08/2025 |
26ª Zona Eleitoral - Ariquemes |
Art. 2º Fixar que, durante os trabalhos da autoinspeção anual, as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar a expedição de comunicações aos membros do Ministério Público Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Defensorias Públicas de Rondônia e da União.
Art. 4º Durante as atividades de autoinspeção anual, a autoridade judiciária da Zona Eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pela Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia, deverá proceder à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, observando-se a conformidade das rotinas administrativas e do Cadastro Nacional de Eleitores, bem como dos processos judiciais e administrativos, por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral.
Art. 5º Determinar a utilização do roteiro relatório anual sintético de atividades e a alimentação do Sistema de Inspeções e Correições - SInCo.
Porto Velho, 19 de março de 2025.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.53, de 21/03/2025, págs. 02/03.