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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N 13, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece o calendário de autoinspeção anual para as Zonas Eleitorais de Rondônia em 2025.

O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

Considerando o Calendário de Inspeções de ciclo estabelecido pela Portaria n. 27/2024 CRE/GABCRE; 

Considerando as disposições do Provimento n. 2/2023 - CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais;

Considerando as disposições do Provimento n. 1/2022 - CRE/RO, que dispõe sobre os procedimentos de Correição e Inspeção no âmbito das Zonas Eleitorais de Rondônia e estabelece a obrigatoriedade de realização de autoinspeção anual. Resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário para realização da autoinspeção anual nas Zonas Eleitorais de Rondônia em 2025, conforme indicado abaixo:

 

CALEDÁRIO de autoinspeção ANUAL

juízo eleitoral

30/03 a 30/04/2025

16ª Zona Eleitoral - Cerejeiras

30/03 a 30/04/2025

8ª Zona Eleitoral - Colorado do Oeste

30/03 a 30/04/2025

4ª Zona Eleitoral - Vilhena

31/03 a 30/04/2025

1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim

09/04 a 09/05/2025

5ª Zona Eleitoral - Costa Marques

09/04 a 09/05/2025

18ª Zona Eleitoral - Alvorada do Oeste

09/04 a 09/05/2025

3ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná

09/04 a 09/05/2025

30ª Zona Eleitoral - Ji-Paraná

09/04 a 09/05/2025

21ª Zona Eleitoral - Porto Velho

09/04 a 09/05/2025

20ª Zona Eleitoral - Porto Velho

09/04 a 09/05/2025

6ª Zona Eleitoral - Porto Velho

09/04 a 09/05/2025

2ª Zona Eleitoral - Porto Velho

09/04 a 09/05/2025

12ª Zona Eleitoral - Espigão do Oeste

09/04 a 09/05/2025

17ª Zona Eleitoral - Alta Floresta do Oeste

09/04 a 09/05/2025

35ª Zona eleitoral - São Miguel do Guaporé

06/05 a 06/06/2025

19ª Zona Eleitoral - Santa Luzia do Oeste

06/05 a 06/06/2025

29ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura

06/05 a 06/06/2025

15ª Zona Eleitoral - Rolim de Moura

06/05 a 06/06/2025

13ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste

06/05 a 06/06/2025

28ª Zona Eleitoral - Ouro Preto do Oeste

11/06 a 11/07/2025

9ª Zona Eleitoral - Pimenta Bueno

11/06 a 11/07/2025

11ª Zona Eleitoral - Cacoal

11/06 a 11/07/2025

10ª Zona Eleitoral - Jaru

11/06 a 11/07/2025

27ª Zona Eleitoral - Jaru

08/07 a 08/08/2025

32ª Zona Eleitoral - Machadinho do Oeste

08/07 a 08/08/2025

34ª Zona Eleitoral - Buritis

08/07 a 08/08/2025

7ª Zona Eleitoral - Ariquemes

08/07 a 08/08/2025

25ª Zona Eleitoral - Ariquemes

08/07 a 08/08/2025

26ª Zona Eleitoral - Ariquemes

 

Art. 2º Fixar que, durante os trabalhos da autoinspeção anual, as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar a expedição de comunicações aos membros do Ministério Público Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Defensorias Públicas de Rondônia e da União.

Art. 4º Durante as atividades de autoinspeção anual, a autoridade judiciária da Zona Eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pela Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia, deverá proceder à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, observando-se a conformidade das rotinas administrativas e do Cadastro Nacional de Eleitores, bem como dos processos judiciais e administrativos, por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral.

Art. 5º Determinar a utilização do roteiro relatório anual sintético de atividades e a alimentação do Sistema de Inspeções e Correições - SInCo.

Porto Velho, 19 de março  de 2025.

 

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.53, de 21/03/2025, págs. 02/03.

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