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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Instaura autoinspeção inicial na Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE nº 23.657/2021, que estabelece diretrizes e procedimentos administrativos a serem observados pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE/TSE nº 02/2023, que estabelece regras sobre a realização de inspeções e correições nos órgãos da Justiça Eleitoral; RESOLVE:

Art. 1º Instaurar autoinspeção inicial nas unidades da Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º As atividades abrangerão a análise dos trabalhos executados nas unidades abaixo elencadas:

I - SECRE - Secretaria da Corregedoria;
II - ASSCRE - Assessoria da Corregedoria;
III - AJCRE - Assessoria Jurídica da Corregedoria;
IV - GABCRE - Gabinete da Corregedoria;
V - SEAGEP - Seção de Apoio e Gestão Processual;
VI - SEGECAD - Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral;
VII - SECIE - Seção de Correição, Inspeção e Estatística.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados no período de 26 de fevereiro a 22 de março de 2024.

Art. 4º Determinar a expedição de comunicações ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, ao Ministério Público Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Defensoria Pública da União.

Art. 5º Designar o servidor Fábio Zanco de Oliveira Ferraz (SECRE) e a servidora Andreza de Sousa Barbosa (SECIE) para secretariar os trabalhos da auto inspeção nas unidades da Corregedoria.

Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como processo de inspeção no sistema PJe-Cor.

Art. 7º As atividades de inspeção deverão ser executadas de maneira a não prejudicar o regular funcionamento das unidades e a continuidade dos serviços prestados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Porto velho, 19 de fevereiro de 2024.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.33, de 20/02/2024, pág. 05.