Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
Estabelece escala de plantão dos servidores da Corregedoria Regional Eleitoral para as Eleições 2024.
O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos da Resolução TRE/RO n. 47/2023 e da Resolução TRE/RO n. 35/2024,
que regulamenta os plantões obrigatórios, bem como a Portaria TRE/RO n. 326/2023, que estabelece os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral no ano de 2024;
Considerando o Provimento CRE/RO n. 3/2024 que regulamenta os procedimentos referentes às notícias de irregularidades e o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e o no primeiro grau de jurisdição;
Considerando o disposto no art. 16, da Lei Complementar n. 64/90 e na Resolução TSE n.23.738 /2024 (Calendário Eleitoral);
Considerando a fiscalização da propaganda eleitoral pelas Zonas Eleitorais, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a realização de plantão pelos servidores da Corregedoria durante os meses de agosto, setembro e outubro de 2024, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14h às18h, conforme escala abaixo:
AGOSTO/2024
- Dia 17/08/2024 (Sábado): Andreza de Souza Barbosa
- Dia 18/08/2024 (Domingo): Hudson Oliveira Brito
- Dia 24/08/2024 (Sábado): Diogo Ânderson Lopes e Silva
- Dia 25/08/2024 (Domingo): Andrey Noé Silva
- Dia 31/08/2024 (Sábado): Hudson Oliveira Brito
SETEMBRO/2024
- Dia 01/09/2024 (Domingo): Wanderléa Lessa Mariaca
- Dia 07/09/2024 (Feriado): Andrey Noé Silva
- Dia 08/09/2024 (Domingo): Andreza de Souza Barbosa
Dia 14/09/2024 (Sábado): Andrey Noé Silva
- Dia 15/09/2024 (Domingo): Diogo Ânderson Lopes e Silva
- Dia 21/09/2024 (Sábado): Hudson Oliveira Brito
- Dia 22/09/2024 (Domingo): Fábio Zanco de Oliveira Ferraz
- Dia 28/09/2024 (Sábado): Érika Rodrigues Ribeiro
- Dia 29/09/2024 (Domingo): Wanderléa Lessa Mariaca
OUTUBRO/2024
- Dia 11/10/2024 (Feriado transferido do dia 02): Fábio Zanco de Oliveira Ferraz
- Dia 12/10/2024 (Feriado): Érika Rodrigues Ribeiro
- Dia 13/10/2024 (Domingo): Diogo Ânderson Lopes e Silva
- Dia 19/10/2024 (Sábado): Érika Rodrigues Ribeiro
- Dia 20/10/2024 (Domingo): Andreza de Souza Barbosa
Art. 2º - Fica a cargo da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral realizar as substituições automáticas nas ausências justificadas de um dos servidores plantonistas.
Art. 3º - Determinar aos servidores acima relacionados que solicitem acesso aos sistemas objetivando acessar e acompanhar, durante os plantões, processos ou procedimentos relacionados ao exercício do poder de polícia e submetê-los à apreciação do Corregedor Regional Eleitoral, para supervisão regimental, caso necessário.
Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2024.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 163 de 16/08/2024, pág. 02.