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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 11, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Instaura Inspeção de Ciclo nos meses de abril e maio/2024 no Juízo da 2ª Zona Eleitoral - Porto Velho.

O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando o Calendário de Inspeções estabelecido pela Portaria n. 41/2023 CRE/GABCRE; e

Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021 e do Provimento n. 2 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais.  RESOLVE:


Art. 1º Instaurar Inspeção de Ciclo e designar os dias e locais abaixo indicados:

Período - 22/04/2024 a 22/05/2024  - Juízo Eleitoral:  2ª Zona Eleitoral - Porto Velho.  Endereço: Av. Jacy Paraná, s/n, Bairro Baixa União .

Art. 2º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar a expedição de comunicações aos(as) magistrados(as) titulares, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Defensorias Públicas Estadual e da União em Porto Velho.

Art. 4º Designar a servidora Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística - SeCIE - da Corregedoria, para secretariar os trabalhos da inspeção de ciclo.

Art. 5º Durante as atividades de inspeção, as unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas, aos processos judiciais e administrativos e ao Cadastro Nacional de Eleitores, de forma presencial e/ou virtual por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral.

Art. 6º Determinar a autuação do processo de Inspeção no sistema PJe-Cor e a alimentação no sistema SInCo.

Porto Velho, 19 de abril de 2024.



Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.75, de 22/04/2024, págs. 03/04.