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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 08, DE 30 DE MARÇO DE 2024.

Designa Inspeção de Ciclo no meses de março e abril/2024 no Juízo da 6ª Zona Eleitoral - Porto Velho.

O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando o Calendário de Inspeções estabelecido pela Portaria n. 41/2023 CRE/GABCRE; e

Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021 e do Provimento n. 2 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais.
RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Inspeção de Ciclo e designar os dias e locais abaixo indicados: 

 Período  

  Juízo Eleitoral

25/03/2024 a 15/04/2024

25/03/2024 a 15/04/2024 - 

Art. 2º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.


Art. 3º Determinar a expedição de comunicações aos(as) magistrados(as) titulares, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Defensorias Públicas estadual e da União em Porto Velho.


Art. 4º Designar a servidora Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística - SeCIE - da Corregedoria, para secretariar os trabalhos da inspeção de ciclo.


Art. 5º Durante as atividades de inspeção, as unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas, aos processos judiciais e administrativos e ao Cadastro Nacional de Eleitores, de forma presencial e/ou virtual por meio dos sistemas da Justiça Eleitoral.


Art. 6º Determinar a autuação do processo de Inspeção no sistema PJe-Cor e a alimentação no sistema Sinco.

Porto Velho,30 de março de 2024.


Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.60, de 1º/04/2024, pág.02.