Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 21, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Designa inspeções ordinárias nos meses de julho/agosto/2023 nos Juízos das 3ª, 30ª e 34ª Zonas Eleitorais em Rondônia.

O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando o calendário de inspeções estabelecido pela Portaria n. 5/2023 CRE/GABCRE (0975504); e 

Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeções e designar os dias e locais abaixo:

 

PERÍODO

JUÍZO ELEITORAL

30/07 a 05/08/2023

3ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná

30/07 a 05/08/2023

30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná

30/07 a 05/08/2023

34ª Zona Eleitoral de Buritis

Art. 2º Designar o horário de 7h30 às 17h30 para a realização dos trabalhos das inspeções de ciclo 2023 nos Juízos Eleitorais.

Art. 3º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.

Art. 4º Determinar a expedição de comunicações aos(as) magistrados(as) titulares, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e às Defensorias Públicas locais e a da União em Porto Velho.

Art. 5º Designar a servidora Andreza de Souza Barbosa, chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística da Corregedoria, para secretariar os trabalhos das inspeções.

Parágrafo único. As unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas e do Cadastro Nacional de Eleitores.

Art. 6º Determinar a autuação dos processos de Inspeção no PJe-Cor.

 

Porto Velho, 14 de julho de 2023.

      

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 128, de 18/07/2023, págs. 02/03.