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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 02/2023

Institui comissão para atualização do Manual de Práticas Cartorárias do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.      

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a importância de constituir uma comissão para atualizar e padronizar os procedimentos cartorários, de forma a garantir a boa ordem, o acompanhamento e sua fiscalização;

CONSIDERANDO o Provimento CRE/RO nº 03/2015 onde informa a necessidade de implementar metodologia que garanta a atualização célere e efetiva das disposições do Manual de Práticas Cartorárias; e

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RO nº 11/2022, alterando a Resolução TRE-RO n. 6/2015 (Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE-RO), estabeleceu que compete a Seção de Apoio e Gestão Processual (SEAGEP) da Corregedoria Regional Eleitoral coordenar a comissão de estudos e preparação da minuta de atualização do Manual de Serviços Cartorários; RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de estudos e preparação para atualização do Manual de Serviços Cartorários da Corregedoria, com prazo final para entrega dos trabalhos até a data de 14 de julho de 2023.

Art. 2º Designar os servidores e as servidoras abaixo relacionados (as) para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida Comissão:

Coordenação:

Hudson Oliveira Brito – SEAGEP

Grupo Supervisor:

Andreza de Souza Barbosa – SECIE

Erik Vinícius de Almeida Montenegro – SEGECAD

Érika Rodrigues Ribeiro – AJCRE

Grupo de Apoio:

Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho - Estagiário ASSCRE 

Mônica Silva de Andrade - Estagiária AJCRE

Membros Representantes das Regiões:

Região I - abrangendo as Zonas Eleitorais de Porto Velho (2ª, 6ª, 20ª e 21ª);

Representante: Socorro Maria Coelho Soares (20ªZE); Substituto(a): Narciso de Oliveira Freire Filho (6ªZE).

Região II – abrangendo as Zonas Eleitorais de Ariquemes (7ª, 25ª e 26ª), Machadinho do Oeste (32ª), Buritis (34ª) e Guajará-Mirim (1ª);

Representante: Carla Maíra Dias Pinto (32ªZE); Substituto(a): Janaína Pereira da Silva (1ªZE);

Região III – abrangendo as Zonas Eleitorais de Jaru (10ª e 27ª), Ouro Preto do Oeste (13ª e 28ª), Ji-Paraná (3ª e 30ª) e Alvorada do Oeste (18ª);

Representante: Vanusa Souza da Cunha Rizzo (28ªZE); Substituto(a): Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo (30ªZE);

Região IV – abrangendo as Zonas Eleitorais de Cacoal (11ª), Espigão do Oeste (12ª) e Pimenta Bueno (9ª);

Representante: Ticiana Lippi Paulucci Conselvan (9ªZE); Substituto(a): Cariny Cielo (11ªZE);

Região V - abrangendo as Zonas Eleitorais de Costa Marques (5ª), Rolim de Moura (15ª e 29ª), Santa Luzia (19ª), Alta Floresta do Oeste (17ª) e São Miguel do Guaporé (35ª);

Representante: Rildo Cassiano (35ªZE); Substituto(a): Tânia Rozimar Alves (5ªZE);

Região VI - abrangendo as Zonas Eleitorais de Vilhena (4ª), Colorado do Oeste (8ª) e Cerejeiras (16ª);

Representante: Cássio Ramos Félix (16ªZE); Substituto(a): Marcel Barboza Ferreira (8ªZE).

Art. 3º. Cabe ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia realizar o acompanhamento gerencial das atividades de estudos e preparação do manual e direcionar o planejamento e a organização dos trabalhos juntamente com a coordenação da comissão.

Art. 4º. A Comissão de estudos e preparação do manual deverá elaborar plano de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo conter o mapeamento dos tópicos a serem abordados, a divisão de tarefa entre os componentes e o cronograma das atividades.

Parágrafo único. A Comissão deverá reunir-se mensalmente, de forma virtual, para avaliar os resultados parciais dos trabalhos realizados, debater pontos relevantes e acompanhar o cronograma de atividades.

Art. 5º. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Secretário desta Corregedoria, com posterior submissão para aprovação.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Porto Velho/RO, 09 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 29 de 13/02/2023, págs. 02/03