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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 5/2022

O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral ;

Considerando o disposto no art. 30 do Provimento CGE n. 07/2021 ;

Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021 ; e

Considerando a necessidade de alterar as datas de realização das inspeções constantes da Portaria n. 3/2022 - CRE/COOCRE/SECIO ,  RESOLVE:

Art. 1º Altera e divulga o calendário de inspeções de ciclo para o ano de 2022.

Período Juízo Eleitoral
16 a 17/03/2022 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho
16 a 20/05/2022 10ª Zona Eleitoral de Jaru
16 a 20/05/2022 27ª Zona Eleitoral de Jaru
16 a 20/05/2022 32ª Zona Eleitoral de Machadinho do Oeste
06 a 10/06/2022 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes
06 a 10/06/2022 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes
06 a 10/06/2022 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes
06 a 10/06/2022 34ª Zona Eleitoral de Buritis
04 a 08/07/2022 5ª Zona Eleitoral de Costa Marques
04 a 08/07/2022 18ª Zona de Alvorada do Oeste
04 a 08/07/2022 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé
07 a 11/11/2022 11ª Zona Eleitoral de Cacoal
07 a 11/11/2022 17ª Zona Eleitoral de Alta Floresta D'Oeste
07 a 11/11/2022 19ª Zona Eleitoral de Santa Luzia D'Oeste

Art. 2º O cronograma poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 3/2022 - CRE/COOCRE/SECIO .

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Porto Velho-RO, 25 de março de 2022.

Assinado eletronicamente por:

Desembargador Miguel Mônico

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 59, de 30/03/2022, págs. 4/5.