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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 30/2022 - CRE

Divulga o calendário de inspeção de ciclo de 2023.

O Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando o disposto no art. 30 do Provimento CGE n. 07/2021;

Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021. RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o calendário de inspeções de ciclo para o ano de 2023.

Período - Juízo Eleitoral


1º a 2/03/2023 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho
06 a 07/03/23 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho
08 a 09/03/23 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho
12 a 18/03/2023 11ª Zona Eleitoral de Cacoal
12 a 18/03/2023 09ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno
12 a 18/03/2023 12ª Zona Eleitoral de Espigão do Oeste
24 a 28/04/2023 13ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste
24 a 28/04/2023 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste
15 a 19/05/2023 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura
15 a 19/05/2023 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura
18 a 24/06/2023 4ª Zona Eleitoral de Vilhena
18 a 24/06/2023 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste
18 a 24/06/2023 16ª Zona Eleitoral de Cerejeiras
30/07 a 05/08/2023 3ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná
30/07 a 05/08/2023 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná
30/07 a 05/08/2023 34ª Zona Eleitoral de Buritis
21 a 25/08/2023 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes
21 a 25/08/2023 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes
21 a 25/08/2023 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes
11 a 13/09/2023 1ª Zona Eleitoral de Guajará Mirim

Art. 2º O cronograma poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Alguns deslocamentos de ida e retorno, para realização das inspeções de ciclo 2023, precisarão ocorrer em sábado e domingo, considerando-se a distância entre Porto Velho e as respectivas sedes dos juízos, bem como a quantidade de cartórios eleitorais a serem inspecionados no interior de Rondônia.

Art. 4º Cópia desta portaria deverá ser encaminhada à Presidência do Tribunal e à Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 14 de dezembro de 2022.



Desembargador Miguel Mônico Neto
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 329, de 29/12/2022, págs.16/17.