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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 4/2022

O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando as disposições da Resolução TSE n. 23.657/2021, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção de ciclo na 10ª, 27ª e 32ª Zonas Eleitorais, com sede em Jaru e Machadinho do Oeste.

Art. 2º Designar o período de 16 a 20 de maio para a realização dos trabalhos a partir das 9 horas.

Art. 3º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.

Art. 4º Determinar a expedição de comunicações aos Magistrados titulares, ao Ministério Público Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 5º Designar a servidora Érika Rodrigues Rodrigues Ribeiro para secretariar os trabalhos da inspeção.

Parágrafo único. As unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas e ao cadastro eleitoral.

Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como inspeção.

Publique-se.

Porto Velho, 25 de março de 2022.

Desembargador Miguel Mônico
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 64, de 06/04/2022, pág. 2.