Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.07, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Convoca juízes e juízas eleitorais  para participarem do "SEMINÁRIO DE SEGURANÇA”, nos dias 07 e 08 de junho de 2022.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando a Decisão nº 80/2022 - PRES/GABPRES (Processo Admninistrativo nº 0001261-23.2022.6.22.8080), que autorizou a  realização de curso com o tema "Crimes Eleitorais Cibernéticos – Aplicações práticas na atuação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia", RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os juízes eleitorais e as juízas eleitorais abaixo relacionados para participarem do "SEMINÁRIO DE SEGURANÇA”, nos dias 07 e 08 de junho de 2022, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia em parceria com a Coordenação de Segurança das Eleições - COSE, a ser ministrado presencialmente no edifício sede do TRE-RO, nesta Capital, pelo professor Alesandro Barreto, Delegado da Polícia Civil, atualmente a serviço da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

 

Juízo MunicípioFunçãoTipoAutoridade
01ª Zona EleitoralGUAJARÁ-MIRIMJuiz EleitoralTitularJAIRES TAVES BARRETO
02ª Zona EleitoralPORTO VELHOJuiz EleitoralTitularARLEN JOSE SILVA DE SOUZA
03ª Zona EleitoralJI-PARANÁJuiz EleitoralTitularJOSÉ ANTONIO BARRETTO
04ª Zona EleitoralVILHENAJuiz EleitoralTitularLILIANE PEGORARO BILHARVA
05ª Zona EleitoralCOSTA MARQUESJuiz EleitoralSubstitutoGLEUCIVAL ZEED ESTEVÃO
06ª Zona EleitoralPORTO VELHOJuiz EleitoralTitularKARINA MIGUEL SOBRAL
07ª Zona EleitoralARIQUEMESJuiz EleitoralTitularCLÁUDIA MARA DA SILVA FALEIROS FERNANDES
08ª Zona EleitoralCOLORADO DO OESTEJuiz EleitoralTitularLUCIANE SANCHES
09ª Zona EleitoralPIMENTA BUENOJuiz EleitoralTitularROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO
10ª Zona EleitoralJARUJuiz EleitoralTitularMAXULENE DE SOUSA FREITAS
12ª Zona EleitoralESPIGÃO DO OESTEJuiz EleitoralTitularBRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS
13ª Zona EleitoralOURO PRETO DO OESTEJuiz EleitoralTitularSIMONE DE MELO
15ª Zona EleitoralROLIM DE MOURAJuiz EleitoralTitularJEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO
16ª Zona EleitoralCEREJEIRASJuiz EleitoralTitularLIGIANE ZIGIOTTO BENDER
17ª Zona EleitoralALTA FLORESTA D'OESTEJuiz EleitoralTitularMIRIA DO NASCIMENTO DE SOUZA
18ª Zona EleitoralALVORADA DO OESTEJuiz EleitoralTitularMÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS
19ª Zona EleitoralSANTA LUZIA D'OESTEJuiz EleitoralTitularANE BRUINJÉ
20ª Zona EleitoralPORTO VELHOJuiz EleitoralTitularFRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
21ª Zona EleitoralPORTO VELHOJuiz EleitoralTitularTÂNIA MARA GUIRRO
25ª Zona EleitoralARIQUEMESJuiz EleitoralTitularDEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ
26ª Zona EleitoralARIQUEMESJuiz EleitoralTitularMARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
27ª Zona EleitoralJARUJuiz EleitoralTitularLUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA
28ª Zona EleitoralOURO PRETO DO OESTEJuiz EleitoralTitularCARLOS ROBERTO ROSA BURCK
29ª Zona EleitoralROLIM DE MOURAJuiz EleitoralTitularCLÁUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA
32ª Zona EleitoralMACHADINHO D'OESTEJuiz EleitoralTitularJOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO
34ª Zona EleitoralBURITISJuiz EleitoralTitularHEDY CARLOS SOARES
35ª Zona EleitoralSÃO MIGUEL DO GUAPORÉJuiz EleitoralTitularKATYANE VIANA LIMA MEIRA

Art. 2º Deverão ser concedidas 2,5 diárias (duas diárias e meia) aos juízes e juízas eleitorais deste Tribunal que realizarem deslocamentos dos municípios do interior do Estado de Rondônia para Porto Velho/RO, com a finalidade de participarem na referida capacitação, na forma regulamentar. 

Parágrafo único.  Os juízes e as juízas eleitorais da 2ª, 6ª, 20ª e 21ª Zonas Eleitorais de Porto Velho não receberão diárias, em virtude de não haver deslocamento.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Porto Velho, 30 de maio de 2022. 

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 98, de 31/05/2022, págs. 04/05.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido