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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 31/2021

O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando as disposições da Resolução TSE n. 21.372/2003, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria n. 29/2021 - CRE/GABCRE, publicada no DJE n. 127, de 11/10/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Designar o dia 30 de novembro, para a realização dos trabalhos, a partir das 8 horas" (NR).

Publique-se.

Porto Velho, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Alexandre Miguel

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 217, de 19/11/2021, pág. 03.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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