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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 19/2021

O Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 17, I, do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando as disposições da Resolução TSE n. 21.372/2003, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção ordinária na 16ª  Zona Eleitoral, com sede em Cerejeiras.

Art. 2º Designar o dia 14 de setembro, para a realização dos trabalhos, a partir das 8 horas.

Art. 3º Estabelecer que durante os trabalhos as atividades cartorárias e os prazos processuais não serão suspensos.

Art. 4º Determinar a expedição de comunicações aos magistrados, ao Ministério Público e às Defensorias Públicas locais.

Art. 5º Designar o servidor Edilson Santos da Costa para assessorar os trabalhos da inspeção.

Parágrafo único. As unidades da Corregedoria procederão à verificação dos itens referentes às rotinas administrativas e ao cadastro eleitoral.

Art. 6º Determinar a autuação deste expediente como inspeção.

Publique-se.

Porto Velho, 2 de agosto de 2021.       

 

Desembargador Alexandre Miguel

Corregedor Regional Eleitoral

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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