Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 1/2022
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as informações constantes nos Relatórios de Ações do Sistema de Comando de Incidentes e informações das autoridades da Saúde Pública que noticiam que ainda não houve uma estabilização na diminuição do número de casos de COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de precaução para garantia da segurança à saúde do público interno e externo da Justiça Eleitoral de Rondônia;
CONSIDERANDO as informações técnicas prestadas pela Seção de Atendimento Médico e Social (SAMES) deste Tribunal Regional Eleitoral e protocolo de prevenção à Covid-19, que recomendam o afastamento das atividades presenciais de todos os servidores que apresentarem sintomas gripais, RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de suspensão do atendimento presencial ao público externo, inclusive para as operações do cadastro eleitoral, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa n. 1/2022 , por trinta dias, a contar da publicação deste ato, sem prejuízo de eventual alteração antes do termo final, considerado o contexto sanitário pandêmico.
§ 1° O disposto neste artigo não exclui o direito das pessoas ao atendimento virtual pelos meios tecnológicos disponíveis.
§ 2º As unidades da Secretaria e das zonas eleitorais implementarão práticas e métodos para facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral por meio remoto.
§ 3º Caberá ao chefe de cartório e aos titulares das demais unidades providenciar a prestação de orientações e esclarecimentos às pessoas interessadas quanto às regras sanitárias de saúde, bem assim, quanto às opções de atendimento remoto.
Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho-RO,18 de fevereiro de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Desembargador MIGUEL MÔNICO
Vice-Presidente e Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 35, de 21/02/2022, págs. 5/6.