Tribunal Regional Eleitoral - RO
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PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 5/2021
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental ( CF , art. 6º), garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença e de outros agravos à saúde ( CF , art. 196);
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 313/2020 , que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO que o regime de Plantão Extraordinário instituído na Justiça Eleitoral pela Resolução n. 23.615, de 19 de março de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE , buscou uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO o contido nas Portarias-Conjuntas n. 1 e 14/2020 e 1 , 2 e 3 /2021, que estabelecem medidas restritivas visando a prevenção contra o contágio da COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n. 25.859, de 7/3/2021 do Governo do Estado de Rondônia, que Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.853, de 2 março de 2021;
CONSIDERANDO a edição da Portaria-Conjunta n. 35, 24/4/2021, do Governo do Estado de Rondônia que faz o enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas Fase 1, 2, 3 e 4, conforme critériosestabelecidos no Decreto nº 25.859 de 06 de março de 2021, com alterações; e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas de contenção à disseminação da pandemia, em virtude do agravamento das fases de distanciamento social controlado nos municípios do Estado de Rondônia, RESOLVEM:
Art. 1° Suspender os prazos processuais dos processos físicos, no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, no período de 1º de maio a 30 de junho de 2021.
Art. 2º O atendimento externo ocorrerá exclusivamente no horário de 11 às 18h, por meio remoto, nos canais de comunicação publicados na página do Tribunal na internet (www.tre-ro.jus.br).
Art. 3º Para os casos de natureza urgente, aplicam-se as normas referentes ao plantão judiciário, consoante disposto na Resolução TRE-RO n. 26/2016 .
Parágrafo único. O atendimento a advogados, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, às autoridade policiais, aos procuradores dos entes públicos e às partes deverá ocorrer exclusivamente por meio dos telefones disponibilizados na página do Tribunal ( https://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/plantao-judiciario ).
Art. 4º Os servidores e magistrados cumprirão jornada em trabalho remoto, nas unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia.
Art. 5º Os atos relacionados à execução de obras, especificidades do plantão judiciário permanente, atividades de gestão indispensáveis à continuidade dos serviços e os casos de reconhecimento de urgência ou para evitar perecimento de direito, poderão ser realizados na modalidade presencial.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, o reconhecimento da situação de urgência ou de perecimento de direito, em matérias judiciais e administrativas, competirá:
I - nas Zonas Eleitorais, aos respectivos Juízes;
II - no âmbito judiciário do 2º grau, aos Membros da Corte;
III - na Secretaria do Tribunal, aos titulares das unidades.
Art. 6º Esta portaria aplica-se a todas as unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia, independentemente da fase de distanciamento social em que se encontre o município respectivo.
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes na execução desta norma serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 8º A Diretoria-Geral fica autorizada a adotar providências necessárias para cumprimento desta Portaria, dando conhecimento à Presidência.
Art. 9º Esta Portaria poderá ser revista conforme a alteração das condições atuais das fases de distanciamento social e de contaminação pela Covid-19.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2021.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 4 de maio de 2021.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Desembargador Alexandre Miguel
Vice-Presidente e Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 85, de 10/05/2021, págs. 3/5.