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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 3/2021

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental ( CF , art. 6º), garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença e de outros agravos à saúde ( CF , art. 196);

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 313/2020 ,  que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO que o regime de Plantão Extraordinário instituído na Justiça Eleitoral pela Resolução n. 23.615, de 19 de março de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE , buscou uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO o contido nas Portarias-Conjuntas n. 1 e 14/2020 e 1 e 2/2021 que estabelecem medidas restritivas visando a prevenção contra o contágio da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n. 25.782, de 30/01/2021 do Governo do Estado de Rondônia, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga os Decretos n° 25.470, de 21 de outubro de 2020 e n° 25.754, de 26 de janeiro de 2021 .

CONSIDERANDO a edição da Portaria-Conjunta n° 31, de 26 de fevereiro de 2021 , do Governo do Estado de Rondônia que determina medidas restritivas com o objetivo de controle da disseminação do Covid-19, bem como o reenquadramento dos municípios do estado nas fases de distanciamento social; e

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas de contenção à disseminação da pandemia, em virtude do agravamento das fases de distanciamento social controlado nos municípios do Estado de Rondônia, RESOLVEM:

Art. 1° Suspender os prazos processuais dos processos físicos, no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, no período de 1º de março a 30 de abril de 2021.

Art. 2º O atendimento externo ocorrerá exclusivamente no horário de 11 às 18h, por meio remoto, nos canais de comunicação publicados na página do Tribunal na internet (www.tre-ro.jus.br).

Art. 3º Para os casos de natureza urgente, aplicam-se as normas referentes ao plantão judiciário, consoante disposto na Resolução TRE-RO n. 26/2016 .

Parágrafo único. O atendimento a advogados, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, às autoridade policiais, aos procuradores dos entes públicos e às partes deverá ocorrer exclusivamente por meio dos telefones disponibilizados na página do Tribunal (https://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/plantao-judiciario).

Art. 4º Os servidores e magistrados cumprirão jornada em trabalho remoto, nas unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Art. 5º Os atos relacionados à execução de obras, especificidades do plantão judiciário permanente, atividades de gestão indispensáveis à continuidade dos serviços e os casos de reconhecimento de urgência ou para evitar perecimento de direito, poderão ser realizados na modalidade presencial.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, o reconhecimento da situação de urgência ou de perecimento de direito, em matérias judiciais e administrativas, competirá:

I - nas Zonas Eleitorais, aos respectivos Juízes;

II - no âmbito judiciário do 2º grau, aos Membros da Corte;

III - na Secretaria do Tribunal, aos titulares das unidades.

Art. 6º Esta portaria aplica-se a todas as unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia, independentemente da fase de distanciamento social em que se encontre o município respectivo.

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes na execução desta norma serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 8º A Diretoria-Geral fica autorizada a adotar providências necessárias para cumprimento desta Portaria, dando conhecimento à Presidência.

Art. 9º Esta Portaria poderá ser revista conforme a alteração das condições atuais das fases de distanciamento social e de contaminação pela Covid-19.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, RO, 1º de março de 2021.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Desembargador Alexandre Miguel

Vice-Presidente e Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 41 - Edição Extraordinária, de 03/03/2021, págs. 1/3.