Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA-CONJUNTA - PRESI-CRE - TRE-RO N. 14/2020

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1/2022, de 21 de janeiro de 2022)

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o regime de Plantão Extraordinário instituído na Justiça Eleitoral pela Resolução n. 23.615, de 19 de março de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE , buscou uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO a regulamentação do regime de Plantão Extraordinário pela Portaria-Conjunta n. 1, de 20 de março de 2020 , do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE/RO;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n. 25.605, de 3 de dezembro de 2020, do Governo do Estado do Rondônia , que, diante da 2ª onda da Pandemia da Covid-19, altera dispositivos do Decreto n. 25.470/2020 , que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Estado e adota medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a retomada parcial do trabalho presencial no âmbito do TRE/RO foi adotada em caráter excepcional para garantir a realização das Eleições Municipais de 2020, nos termos da Decisão n. 80/2020, da Presidência do TRE-RO no Processo SEI n. 0001320-28.2020.6.22.8000, evento 0533818, que aprovou o Plano de Retomada do Trabalho Presencial - PRAP e do Protocolo de Segurança da Saúde - PSS (eventos 0542267 e 0543533).

RESOLVEM:

Art. 1º Ampliar o regime de Plantão Extraordinário com a extensão do trabalho remoto no âmbito da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, nos termos do Anexo Único desta portaria-conjunta.

§ 1º As unidades da Secretaria e Zonas Eleitorais funcionarão com escala presencial reduzida, observados os limites do Anexo Único, cabendo à Diretoria-Geral, Secretários e Coordenadores da Presidência, Corregedoria e Auditoria, e Chefes de Cartório definir os nomes dos servidores que permanecerão em trabalho presencial no âmbito de suas respectivas unidades.

§ 2º As Zonas Eleitorais poderão manter no máximo um servidor em trabalho presencial, preferencialmente o Chefe de Cartório, exceto se compuser o grupo de risco da saúde, situação que caberá indicar seu substituto imediato, desde que não componha grupo de risco.

§ 3º Servidor que compõe grupo de risco deve ficar em trabalho remoto enquanto perdurar o regime de Plantão Extraordinário.

Art. 2º O servidor em trabalho remoto deve registrar regularmente o ponto de frequência e manter plena disposição e dedicação ao trabalho durante o expediente de funcionamento da unidade (11 às 18 horas), com manutenção de telefones, e-mails, Whats App , Skype , Spark e demais meios de comunicação em estado de constante vigilância para pronto atendimento.

Art. 3º É vedada a realização de labor extraordinário pelo servidor que se encontra em trabalho remoto, bem como, não haverá pagamento de adicionais noturno e de auxílio-transporte.

Art. 4º O número de servidores em trabalho remoto poderá ser ampliado ou reduzido por novo ato conforme a alteração das condições atuais das fases de distanciamento social e de contaminação pela Covid-19.

Art. 5º A Seção de Comunicação Social do TRE-RO deverá promover a divulgação ao público externo e aos órgãos de comunicação sobre os termos desta portaria-conjunta.

Art. 6º Esta portaria-conjunta entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação no DJE.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 9 de dezembro de 2020.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Desembargador Alexandre Miguel

Vice-Presidente e Corregedor

ANEXO

LIMITES DE SERVIDORES EM TRABALHO REMOTO E TRABALHO PRESENCIAL

UNIDADE

SERVIDORES

EM REMOTO

%

PRESENCIAL

%

Presidência (Gabinete, SECOMS e ASEPA)

12

6

50%

6

50%

Corregedoria

8

2

25,00%

6

75,00%

Diretoria Geral (Gabinete, AJDG, ASPLAN, Ouvidoria e ASRICO)

14

7

50,00%

7

50,00%

Auditoria

4

2

50,00%

2

50,00%

Secretaria de Gestão de Pessoas

24

17

70,83%

7

29,17%

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

18

9

50,00%

9

50,00%

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

20

17

85,00%

3

15,00%

Secrataria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade

41

21

51,22%

20

48,78%

Assessoria ao Pleno

5

5

100,00%

0

0,00%

Zonas Eleitorais (1 servidor por zona)

156

127

81,41%

29

18,59%

TOTAL

302

213

71%

89

29,47%

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 264, de 16/12/2020, págs. 2/3.