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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 27/2022

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021 , e

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 3º, da Lei n. 9.504/1997 , que determina a designação de juízes auxiliares para a apreciação das reclamações, representações e dos pedidos de direito de resposta que forem dirigidas aos tribunais regionais eleitorais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-RO n. 17/2021 para acrescentar o parágrafo único:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único. Nos casos de licença, férias ou afastamento dos suplentes dos gabinetes a que se referem os incisos I a III, poderão ser convocados os suplentes da classe dos juristas.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho-RO, 18 de maio de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 97, de 27/05/2022, págs. 36/38.