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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 25/2022

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei Complementar n. 64/90, nas Resoluções do TSE n. 23.674/2021 (Calendário Eleitoral), n. 23.608/2019, alterada pela Resolução TSE n. 23.672/2021 (Dispõe sobre representações, reclamações e direito de resposta) e n. 23.609/2019 (Dispõe sobre registro de candidatos) e, a Resolução TRE-RO n. 18/2021 (Dispõe sobre as competências e atribuições administrativas das Zonas Eleitorais);

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das demandas oriundas do Disque Eleição e da Comissão de Segurança das Eleições (COSE), RESOLVE:

Art. 1º Determinar que permaneçam abertas em dias úteis, no horário de 8 (oito) às 19 (dezenove) horas e aos sábados, domingos e feriados, no horário de 15 (quinze) às 19 (dezenove) horas, em regime de plantão:

I –  para o recebimento dos requerimentos de registro de candidaturas, no dia 15 de agosto:

a) a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);

b) a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

II – para o processamento de denúncias, representações, direito de resposta, reclamações e exercício do poder de polícia relativos à propaganda eleitoral, no período de 16 (dezesseis) de agosto a 15 (quinze) de outubro, e se houver segundo turno, até o dia 14 (quatorze) de novembro;

a) a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);

b) a Coordenação de Segurança das Eleições (COSE), o Disque Eleição 148 e o Núcleo de Apoio à Fiscalização da Propaganda Eleitoral;

c) o juízo eleitoral coordenador ou a zona auxiliar da propaganda eleitoral, nos termos da Resolução TRE-RO n. 18/2021;

d) a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

III – para o processamento das prestações de contas de campanha, no período de 1º de novembro a 15 de dezembro:

a) a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, com o apoio da Comissão instituída para análise das prestações de contas das Eleições 2022;

b) a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI);

c) a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).

§ 1º Para o cumprimento do plantão, as unidades deverão, na medida do possível, adotar escala de revezamento de servidores.

§ 2º O plantão nas zonas responsáveis pela propaganda eleitoral será cumprido por um servidor, podendo a escala ser integrada por servidores das zonas designadas auxiliares da propaganda eleitoral, na forma do Anexo I da Resolução TRE-RO n. 18/2021.

§ 3º Na quinzena anterior a cada pleito o quantitativo de servidores poderá ser ampliado para até dois, mediante requerimento dirigido à Presidência.

Art. 2º Nos municípios onde mais de um juízo tenha atribuição de fiscalização da propaganda eleitoral, um será o responsável pelo plantão, mediante revezamento.

Parágrafo único. As medidas urgentes e o poder de polícia serão efetivados pelo juiz plantonista, com posterior remessa do feito ao juízo competente.

Art. 3º Para acionamento do plantão disciplinado nesta resolução serão utilizados os telefones celulares institucionais divulgados na página do Tribunal.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho-RO, 18 de maio de 2022.

 

DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 97, de 27/05/2022, págs. 40/43.