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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 21/2022

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 14, de 16 de novembro de 2021 , e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.673, de 23 de dezembro de 2021 , que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, nas Eleições Gerais 2022, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica composta pelos membros a seguir nominados ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 55):

I – Presidente: João Luiz Rolim Sampaio, Juiz de Direito;

II – 1ª Secretária: Rudma Rosa Oliveira Costa, da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAOFC);

III – 2º Secretário: Everaldo Cardoso Lopes, da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJGI);

IV – Membro: Lúcio Fagner Santos Nascimento, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

V – Membro: Hudson Oliveira Brito, da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

VI – Membro: Eny Coelho Leal, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VII – Membro: Daniele Rosane de Melo Gomes, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

§ 1º A procuradora regional eleitoral ou o procurador regional eleitoral indicará uma pessoa representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos.

§ 2º As entidades fiscalizadoras poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos.

Art. 2º A designação dos membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá ser impugnada pelas entidades fiscalizadoras, no prazo de três dias, a contar da publicação desta Resolução ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , arts. 6º e 56).

Parágrafo único. A petição será autuada na classe Petição Cível (PetCiv) e distribuída a um membro da Corte, por sorteio.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:

I – Promover, entre as 9 horas e as 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, em local previamente divulgado, por meio de escolha ou sorteio, a definição das vinte e três seções eleitorais que serão submetidas aos testes de integridade das urnas eletrônicas e de autenticidade dos sistemas instalados nas urnas, observando-se os critérios e a ordem estabelecida nos incisos I a III do art. 57 e inciso I do art. 58 da Resolução TSE n. 23.673/2021 ;

II – Realizar a auditoria da votação eletrônica referente ao Teste de Integridade e Funcionamento das Urnas Eletrônicas em local público e com expressiva circulação de pessoas, no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 67);

III – Dar ciência ao Presidente do Tribunal acerca da instalação dos trabalhos da comissão e expedir ofício aos partidos políticos, coligações e federações comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizada a escolha ou sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas, em até vinte dias antes das eleições ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 54, § 2º);

IV – Publicar no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e no sítio eletrônico do Tribunal, o edital de divulgação dos locais e horários onde serão realizados a escolha ou sorteio das seções eleitorais e das auditorias de funcionamento da urna eletrônica, em até vinte dias antes das eleições ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 54, § 1º);

V – Solicitar à Seção de Comunicação Social que promova ampla publicidade aos procedimentos de auditoria de funcionamento da urna eletrônica no sítio eletrônico e demais mídias especializadas, bem como transmitir ao vivo através da rede mundial de computadores, no canal oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no YouTube ;

VI – Planejar os trabalhos da comissão e definir o cronograma de atividades, dando publicidade às decisões tomadas;

VII – Providenciar perante a administração os locais para as suas reuniões, guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria da votação eletrônica;

VIII – Receber as entidades fiscalizadoras e as pessoas credenciadas para executar a auditoria ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 55, § 2º);

IX – Comunicar as atividades da comissão ao representante do Ministério Público indicado pelo (a) Procurador (a) Regional Eleitoral ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 55, § 1º);

X – Oficiar à Diretoria-Geral do Tribunal, ao Ministério Público e aos demais órgãos do Poder Judiciário solicitando a designação de servidores para comporem a equipe de apoio para auxiliar nos procedimentos de auditoria da votação eletrônica;

XI – Coordenar o treinamento para uso dos sistemas e as atribuições da equipe de apoio;

XII – Solicitar à Diretoria-Geral o apoio logístico de transporte e segurança para recolhimento e guarda das urnas eletrônicas que serão auditadas em local seguro e monitorado;

XIII – Comunicar a escolha ou o resultado do sorteio ao Presidente do Tribunal e à juíza ou juiz da zona eleitoral responsável pela urna eletrônica destinada ao Teste de Integridade e de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais;

XIV – Providenciar o relatório das correspondências entre as urnas e as seções escolhidas ou sorteadas, obtido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização do TRE, e encaminhar ao juízo eleitoral para compor a ata da auditoria do Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 75, I);

XV – Lavrar a ata circunstanciada de todos os procedimentos, reuniões e cerimônias realizadas pela comissão e sua respectiva divulgação;

XVI – Auxiliar o juízo eleitoral da zona escolhida ou sorteada quanto ao transporte das urnas eletrônicas a serem submetidas ao teste de integridade ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 61, § 1º);

XVII – Promover a interlocução com o (a) representante de instituição conveniada ou contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral para fiscalizar os trabalhos da auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas;

XVIII – providenciar a contratação de serviço de filmagem ininterrupta dos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, no dia do pleito, bem como a montagem do ambiente de votação eletrônica ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 64, §§ 1º e 2º);

XIX – Providenciar o número de cédulas de votação, por seção eleitoral sorteada, aleatoriamente, entre 75% (setenta e cinco por cento) e 82% (oitenta e dois por cento) do número de eleitores e eleitoras registrados na respectiva seção sorteada, as quais serão preenchidas por representantes dos partidos políticos, das federações e das coligações, ou na ausência destes, por terceiros, exceto servidores da Justiça Eleitoral ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 63, caput , e § 1º);

XX – Remeter os documentos e materiais produzidos, lacrados e identificados à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI), que providenciará a guarda durante o prazo estabelecido no Calendário Eleitoral (da Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 72, § 1º);

XXI – Comunicar os resultados dos trabalhos ao Presidente do Tribunal e ao juízo eleitoral do local de origem das urnas auditadas ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 73);

XXII – Solicitar ao juízo eleitoral a ata de encerramento dos trabalhos de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas e a cópia impressa do relatório de resumos digitais ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 80);

XXIII – Entregar, mediante recibo, à empresa especializada em auditoria designada pelo TSE, uma via dos relatórios e documentos solicitados;

XXIV – Exercer o poder de polícia em todos os locais onde forem realizados os trabalhos da comissão.

Art. 4º São atribuições do Juízo Eleitoral cuja urna eletrônica for sorteada para o teste de integridade a ser realizado pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:

I – Informar ao (à) Presidente da Comissão o local no qual se encontra a urna eletrônica da seção sorteada para recolhimento pela equipe designada;

II – Providenciar, com o apoio logístico do Tribunal, o imediato transporte da urna para o local indicado, devidamente acondicionada em sua caixa e com a respectiva ata de carga;

III – Preparar a urna substituta com auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal;

IV – Substituir a urna e atualizar as tabelas de correspondência entre a urna e a seção eleitoral;

V – Lavrar ata circunstanciada, a ser assinada pelo juízo responsável pela preparação e pelas pessoas representantes das entidades fiscalizadoras presentes, as quais poderão acompanhar todas as fases.

Art. 5º O Juízo Eleitoral cuja urna eletrônica for sorteada para o teste de autenticidade dos sistemas eleitorais, a ser realizado diretamente na seção eleitoral no dia da eleição, deverá realizar os procedimentos de auditoria a que se refere o Capítulo VI da Resolução TSE n. 23.673/2021 .

Parágrafo único. A ata de encerramento dos trabalhos de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas e a cópia impressa do relatório de resumos digitais, assinadas pelas pessoas presentes, serão encaminhadas ao respectivo cartório eleitoral para posterior envio à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica ( Resolução TSE n. 23.673/2021 , art. 80).

Art. 6º A equipe de apoio a que se referem os incisos X e XI do art. 3º será composta por no mínimo oitenta pessoas.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, e não havendo o número de servidores da justiça eleitoral em número suficiente para realizar os procedimentos de integridade da urna eletrônica no dia do pleito, o Presidente da Comissão poderá convocar, nos termos da legislação eleitoral, servidores do Poder Judiciário e colaboradores do Apoio Logístico Voluntário para compor a equipe de apoio.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho-RO, 29 de abril de 2022.

Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 84, de 10/05/2022, págs. 35/39.