
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 6, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Instrução Normativa nº 6/2021, que dispõe sobre o Processo de Entrega de Soluções Corporativas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral de Rondônia 2021–2026, especialmente o macro desafio Transformação Digital e a diretriz estratégica de simplificar e automatizar processos de negócio e de apoio;
CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC 2021–2026, notadamente a ação voltada à formalização do Processo de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza normativa quanto às instâncias decisórias, às responsabilidades e aos limites de atuação entre governança e gestão no Processo de Entrega de Soluções Corporativas;
CONSIDERANDO a revisão do Manual do Processo de Entrega de Soluções Corporativas, realizada pela Coordenadoria de Soluções Corporativas, conforme deliberação registrada na Ata de Reunião constante do evento SEI n.º 1437135, RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n.º 6/2021 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:
Art. 1º-A. Esta Instrução Normativa disciplina o Processo de Entrega de Soluções Corporativas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, definindo instâncias decisórias, responsabilidades e limites de atuação entre governança e gestão.
Art. 2º O art. 11 da Instrução Normativa n.º 6/2021 passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os §§ 1º a 4º vigentes e acrescido o § 5º:
Art. 11. O Processo de Entrega de Soluções Corporativas deve ser gerenciado e aprimorado continuamente pela Coordenadoria de Soluções Corporativas – CSCOR, observadas as diretrizes de governança estabelecidas pelo Tribunal.
§ 5º Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se alterações estruturais do processo aquelas que envolvam modificações em seu fluxo macro, nos papéis e responsabilidades, nas métricas e indicadores, nos critérios de priorização das demandas ou nas diretrizes gerais que orientam sua execução, as quais deverão ser previamente submetidas à apreciação e aprovação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGOVTIC.
Art. 3º O art. 12 da Instrução Normativa nº 6/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. As atividades relacionadas ao desenvolvimento, à implementação e à manutenção soluções corporativas são de responsabilidade exclusiva da Coordenadoria de Soluções Corporativas – CSCOR, em consonância com o disposto no Regimento Interno deste Tribunal.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, por meio da CSCOR, executar o Processo de Entrega de Soluções Corporativas e manter atualizado o respectivo manual operacional, observadas as diretrizes e os limites aprovados pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGOVTIC.
Art. 4º O art. 13 da Instrução Normativa nº 6/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC fica autorizada a promover ajustes e alterações no Anexo Único desta Instrução Normativa, mediante aprovação do Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGETIC.
§ 1º O Manual do Processo de Entrega de Soluções Corporativas, constante do Anexo Único, possui natureza estritamente operacional, destinando-se à descrição de fluxos, atividades, artefatos e rotinas de execução do processo.
§ 2º O Manual não poderá inovar quanto a competências, instâncias decisórias ou diretrizes estratégicas, nem produzir efeitos que impliquem modificação do modelo de governança estabelecido nesta Instrução Normativa ou em atos normativos hierarquicamente superiores.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 23 de março de 2036.
Des. Raduan Miguel Filho
Presidente

