
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 2, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Institui os objetivos, indicadores e metas para a governança e gestão das contratações no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA (TRE-RO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno (Resolução TRE-RO n. 14/2021);
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO n. 42/2023, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (art. 27);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 347/2020, que trata da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário; a Resolução TSE n. 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça eleitoral;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer práticas que visam ao aperfeiçoamento da gestão mediante a utilização de indicadores como instrumento de apoio à tomada de decisões;
CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer indicadores para produzir informações relevantes para aprimoramento da governança na área de contratações deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico 2021-2026, vigente no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; e
CONSIDERANDO as ações institucionais voltadas ao aprimoramento do Sistema de Governança e Gestão no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, e a medição de seus índices pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Contas da União; RESOLVE:
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºFicam instituídos por esta Instrução Normativa os objetivos, os indicadores e as metas para o aprimoramento da governança e gestão das contratações no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia (TRE-RO).
Art. 2º São diretrizes da governança e gestão das contratações:
I – promoção do desenvolvimento sustentável, em observância à legislação e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
II – transparência dos procedimentos e dos resultados;
III – fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;
IV – aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, para a busca de melhores soluções para as necessidades institucionais, sociais e do meio ambiente, assegurando tratamento isonômico, bem como a justa competição;
V – fomento à cultura de planejamento das contratações, consoante previsão do art. 18 da Lei n. 14.133/2021, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do Tribunal e às leis orçamentárias;
VI – estímulo à inovação e à gestão e memória do conhecimento;
VII – promoção da profissionalização e gestão por competências relativamente aos agentes de contratação e unidades organizacionais responsáveis pela governança e gestão das contratações;
VIII – instituição de medidas que garantam a maior eficiência dos processos de contratação, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a simplificação de atos e processos, a gestão de riscos e o menor custo processual;
IX – promoção das contratações compartilhadas e sustentáveis; e
X – fomento à acessibilidade e à inclusão.
Seção II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A gestão e governança das contratações têm como objetivos primordiais:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para o Tribunal, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável;
V - implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos;
VI - promover um ambiente íntegro e confiável;
VII - assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias; e
VIII - promover eficiência, efetividade e eficácia nas contratações.
Seção III
DAS METAS
Art. 4º A gestão e governança das contratações estabelecerão as metas indispensáveis para cumprimento das diretrizes e objetivos desta Instrução Normativa, observado o seguinte:
I - as metas integrarão os Anexos desta Instrução Normativa;
II - as metas serão objeto de revisão periódica para alinhamento com o planejamento estratégico do Tribunal e busca pela eficiência dos resultados; e
III - as metas devem ser definidas, sempre que possível, com a participação das governanças de outras unidades envolvidas nas contratações do Tribunal.
Art. 5º As metas definidas para os indicadores desta Instrução Normativa poderão ser revisadas anualmente, com base nos seguintes critérios:
I - desempenho histórico do indicador no período anterior;
II - alterações significativas nos processos internos que impactem diretamente o cumprimento das metas;
III - mudanças normativas, tecnológicas ou orçamentárias que influenciem a execução das contratações; e
IV - tendências observadas nos instrumentos de análise;
§ 1º A proposta de revisão das metas pode ser apresentada por qualquer interessado ao Secretário da SAOFC, acompanhada de justificativa, para deliberação junto ao Comitê de Contratações.
§ 2º As eventuais alterações nos valores das metas deverão ser justificadas em relatório técnico, a ser apresentado anualmente até o final do último bimestre de cada exercício, para aprovação pelo Comitê de Contratações.
§ 3º Caso seja identificada a necessidade de ajuste, as novas metas deverão ser publicadas por meio de ato normativo específico, com validade a partir do exercício seguinte.
Art. 6º Caso as metas definidas para os indicadores desta Instrução Normativa não sejam atingidas no período de apuração, a unidade responsável pela apuração do indicador deverá apresentar à Governança da SAOFC um relatório detalhado contendo:
I – Diagnóstico das principais causas que levaram ao não atingimento da meta;
II – Análise dos impactos da baixa performance no processo de governança e gestão de contratações;
III – Propostas de soluções e medidas corretivas para a melhoria do desempenho nos próximos ciclos de monitoramento;
IV – Sugestão de ajustes na metodologia de aferição, caso entenda necessário;
V – Definição de um cronograma de implementação das ações corretivas; e
VI – Análise do impacto orçamentário, considerando eventuais contingenciamentos, ajuste ou reduções de crédito que possam ter afetado o desempenho dos indicadores financeiros.
Parágrafo único. A governança da SAOFC deverá analisar o relatório apresentado e, caso considere pertinente, recomendar ao Secretário da SAOFC a revisão das metas ou a implementação de medidas adicionais para garantir o aprimoramento da gestão das contratações.
Seção IV
DOS INDICADORES
Art. 7º A gestão e governança das contratações do Tribunal definirão indicadores alinhados com as diretrizes e objetivos desta Instrução Normativa, para que evidenciem o desempenho e resultados das contratações.
Art. 8º São indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, conforme Anexo I:
I – quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras, doravante denominado i-COMP;
II – índice de transparência - i-TRANSP;
III – quantidade de licitações desertas ou fracassadas - i-DF; e
IV – quantidade de dispensas de licitação - i-DISPENSA.
Art. 9º São indicadores complementares de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, conforme Anexo II:
I - índice de execução do plano de contrações - i-EXEC;
II - índice de aderência do PCA - i-ADERE;
III - índice de sustentabilidade nas contratações - i-SUSTENTA; e
IV - índice de tempestividade do cronograma de contratação - i-TEMP.
Seção V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os indicadores desta Instrução Normativa, bem como suas respectivas metas, ficam estabelecidos na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa, com apuração de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, observada a periodicidade da atualização de cada indicador.
Art. 11. A interpretação e os casos omissos relativos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Presidente, ouvida a Diretoria-Geral e as unidades técnicas competentes, quando necessário.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente
ANEXO I
INDICADOR I - ÍNDICE DE CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS (i - COMP)
O que mede: a quantidade de compras compartilhadas e o percentual relativo ao total de contratações por meio de licitação (art. 34, I, Res. CNJ 347/20).
Para que medir: Verificar o grau de aplicabilidade do fomento das contratações compartilhadas.
Unidade de medida: Percentual (%)
Forma de medição: (Número de registro de preços gerenciados pelo TRE-RO com participação de terceiros + número de participações do TRE-RO em registro de preços gerenciados por terceiros + número de adesões do TRE-RO em atas de registro de preços de terceiros + número de adesões de terceiros em atas de registro de preços do TRE-RO) / número total de licitações X 100.
Quem mede: COMAP
Onde medir: Controles internos da COMAP, com informação registrada em SEI específico.
Periodicidade: semestral, com consolidação anual até 25 de janeiro do ano seguinte:
- até 25 de julho: informações relativas ao período de janeiro a junho;
- até 25 de janeiro: informações relativas ao período em análise.
Metas:
Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
Meta |
7% |
7,5% |
8% |
INDICADOR II - ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES (i - TRANSP)
O que mede: O percentual de transparência no ranking de Transparência do Poder Judiciário, relativos aos documentos que devem ser publicados no sítio eletrônico do TRE-RO, para cumprimento do inciso II do art. 35 da Res. CNJ 347/2020.
Para que medir: Garantir a transparência dos documentos e informações relativas aos processos de contratações que devem ser publicados,
Unidade de medida: percentual
Forma de Medição: Percentual relativo à pontuação obtida pelo Tribunal nos itens relativos ao eixo Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação.
Quem mede: NUGSAOFC
Onde medir: No Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, disponível em: https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/ranking-da-transparencia/
Periodicidade: Anual
Índice atingido no ano de 2025: 100%, conforme ranking da transparência do ano.
Meta Anual: 100%
Metas:
Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
Meta |
100% |
100% |
100% |
INDICADOR III - ÍNDICE DE ITENS DESERTOS E FRACASSADOS (i-DF)
O que mede: quantidade de itens desertos e fracassados das licitações, incluindo a modalidade dispensa eletrônica (art. 34, III, Res. CNJ 347/20)
Para que medir: avaliar o desempenho da fase interna do processo de licitação e dispensa eletrônica visando minimizar o número de itens desertos e fracassados.
Unidade de Medida: percentual (%)
Forma de Medição: (somatório da quantidade de itens desertos e fracassados/ quantidade total de itens licitados, incluindo as dispensas eletrônicas) x 100.
Quem mede: COMAP
Onde medir: Controles internos da COMAP, com informação registrada em SEI específico.
Periodicidade: anual, com consolidação anual até 25 de janeiro do ano seguinte.
Metas:
Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
Meta |
20% |
15% |
10% |
INDICADOR IV - ÍNDICE DE LICITAÇÕES DISPENSADAS (i-DISPENSA)
O que mede: O índice de dispensa de licitações
Para que medir: Garantir o cumprimento do disposto no inc. IV do art. 34 da Res. CNJ nº 347/2020, aferindo-se o percentual de dispensa de licitação em face das demais modalidades, buscando priorizar as licitações e reduzir o número de dispensas realizadas.
Unidade de medida: percentual
Forma de Medição: quantidade de dispensas de licitação dividida pela quantidade de contratações realizadas por outras modalidades
Quem mede: COMAP
Onde medir: Controle Interno da COMAP, com informação registrada em SEI específico.
Periodicidade: Anual
Metas:
Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
Meta |
19% |
17% |
15% |
ANEXO II
INDICADOR I - ÍNDICE DE EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (i-EXEC)
O que mede: a quantidade de contratações previstas no PCA e concluídas em relação ao número total de contratações previstas no PCA.
Para que medir: para melhorar a execução do PCA.
Unidade de medida: percentual.
Fórmula de medição: (Quantidade total de contratações previstas no PCA e concluídas / Quantidade total de contratações previstas no PCA) x 100
Quem mede: COMAP
Periodicidade: semestral, com consolidação anual até 25 de janeiro do ano seguinte:
- até 25 de julho: informações relativas ao período de janeiro a junho;
- até 25 de janeiro: informações relativas ao período de janeiro a dezembro.
Onde medir: Controle Interno da COMAP, com informação registrada em SEI específico.
Metas:
Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
Meta |
80% |
85% |
90% |
Observações:
1. Será considerada a última versão aprovada do PCA avaliado.
2. Entende-se como contratações todas as demandas previstas no PCA (nova contratação e prorrogação contratual)
3. Como conclusão da contratação considera-se: a data da adjudicação, para licitações; a data da autorização, para contratações diretas e adesão à ARP; e a data do termo aditivo, para prorrogação contratual. Tais eventos devem ocorrer dentro do exercício avaliado.
INDICADOR II: ÍNDICE DE ADERÊNCIA DO PCA (i-ADERE)
O que mede: o índice de alterações posteriores do PCA em decorrência de inclusões e exclusões em relação à quantidade de contratações previstas na aprovação do PCA
Para que medir: para avaliar o grau de estabilidade do PCA e aprimorar os mecanismos de planejamento e gestão das contratações.
Unidade de medida: percentual.
Fórmula de medição: (Quantidade de itens incluídos, excluídos e alterados nas atualizações do PCA / Quantidade total de contratações previstas no PCA) x 100
Quem mede: COMAP
Periodicidade: semestral, com consolidação anual até 25 de janeiro do ano seguinte:
- até 25 de julho: informações relativas ao período de janeiro a junho;
- até 25 de janeiro: informações relativas ao período de janeiro a dezembro.
Onde medir: Controles internos da COMAP, com informação registrada em SEI específico.
Metas:
Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
Meta |
15% |
12% |
10% |
Observações:
1.Será considerada a versão do PCA adequada à LOA.
2.Entende-se como contratações todas as demandas previstas no PCA (nova contratação e prorrogação contratual)
INDICADOR III - ÍNDICE DE CONTRATAÇÕES COM CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE(i-SUSTENTA)
O que mede: o percentual de contratações que adotam critérios ou práticas de sustentabilidade (ambientais, sociais ou econômicos), alinhando-se às diretrizes de compras públicas sustentáveis e de responsabilidade socioambiental.
Para que medir: o alinhamento às diretrizes de compras públicas sustentáveis, e cumprimento da Resolução CNJ nº 400/2021, em atendimento à Resolução CNJ nº 347/2020.
Unidade de medida: percentual.
Fórmula de medição: (Número de TR/PB com critérios ou práticas de sustentabilidade/ Número total de TR/PB aprovados pela autoridade competente no período analisado) X 100.
Quem mede: SAC
Onde medir: Controles internos da SAC e suas unidades, com informação registrada em SEI específico.
Periodicidade: bimestral, com consolidação anual até 25 de janeiro do ano seguinte:
- até 25 de julho: informações relativas ao período de janeiro a junho;
- até 25 de janeiro: informações relativas ao período de janeiro a dezembro.
Metas:
Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
Meta |
97% |
98% |
99% |
Observações:
1. Para fins estatísticos, também serão consideradas sustentáveis as contratações que, em razão de sua natureza, não possuírem critérios sustentáveis específicos, conforme fundamentação técnica que justifique a exclusão da exigência de tais critérios.
2. Nos processos de contratações incluem-se as dispensas e inexigibilidades.
INDICADOR IV: ÍNDICE DE TEMPESTIVIDADE DO CRONOGRAMA (i-TEMP)
O que mede: a tempestividade do cronograma de cada demanda de contratação prevista no PCA.
Para que medir: para avaliar o grau de maturidade do planejamento e comprometimento com o PCA, e aprimorar os mecanismos de planejamento e gestão das contratações.
Unidade de medida: percentual.
Fórmula de medição: (número de contratações com o cronograma de entrega dos TRs/PBs em dia / Quantidade total de contratações previstas no PCA) x 100
Quem mede: COMAP
Periodicidade: semestral, com consolidação anual até 25 de janeiro do ano seguinte:
- até 25 de julho: informações relativas ao período de janeiro a junho;
- até 25 de janeiro: informações relativas ao período em análise.
Onde medir:Controles internos da COMAP, com informação registradas em SEI específico.
Metas:
Ano |
2026 |
2027 |
2028 |
Meta |
65% |
75% |
90% |
Observações:
1. Será considerada a versão do PCA adequada à LOA.
2. Entende-se como contratações todas as demandas previstas no PCA (nova contratação e prorrogação contratual)
Porto Velho, 11 de março de 2026.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 46, de 13/03/2026, págs. 02/08.

