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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.1, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Regulamenta a suspensão de anotação partidária por contas não prestadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Regulamenta a suspensão de anotação partidária por contas não prestadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de padronizar o fluxo de suspensão de órgãos partidários após decisão judicial,

RESOLVE:

Art. 1º A decisão transitada em julgado que julgar as contas não prestadas que implica a suspensão da anotação do órgão partidário no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), observadas as Resoluções TSE nº 23.571/2018 e 23.604/2019 será encaminhada diretamente pelo Juízo à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) que, após o registro no SGIP, certificará o ato nos autos e comunicará o Juízo e a agremiação afetada.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 2 de fevereiro de 2026.

Desembargador Raduan Miguel Filho 

                 Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 21, de 03/02/2026, págs. 15/16.

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