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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N 10, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera O § 3º do art. 2º da Instrução Normativa TRE-RO n. 5/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXIII, do art. 14, do Regimento Interno;

Considerando o disposto na Decisão n. 49/2023 - PRES/ASSPRES, proferida no Processo SEI n.0003323-82.2022.6.22.8000, na qual constou determinação de atualização da Instrução Normativa TRE-RO n. 5/2018, para atribuir à Assessoria de Gestão de Riscos e Controle a responsabilidade pela manifestação quanto ao cálculo do benefício especial, previsto na Lei n. 12.618/2012,RESOLVE:

Art. 1º. O § 3º do art. 2º da Instrução Normativa TRE-RO n. 5/2018 passa a ter a seguinte redação:

"§ 3º A Assessoria de Gestão de Riscos e Controle - ASRICO se manifestará sobre o cálculo do benefício especial."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho,18 de outubro de 2023.


Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 189, de 10/12/2023, pág.02.