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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 15/2020

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 13, inciso XIV, do Regimento Interno, Resolução nº 36, de 10 de dezembro de 2009 ,

Considerando a necessidade do serviço e o interesse da Administração na ampliação temporária e excepcional da jornada dos servidores durante o plantão eleitoral na Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais, visando propiciar um melhor atendimento aos jurisdicionados e desempenho das demais atividades da Justiça Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º No período das Eleições 2020, a partir da data de início para os pedidos de registros de candidaturas até o domingo de eleição, os servidores efetivos, cedidos e requisitados, ocupantes ou não de funções e cargos comissionados, cumprirão jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, em dois turnos, com intervalo de 1 (uma) hora no mínimo para almoço e descanso.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho-RO, 23 de julho de 2020.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 148, de 31/07/2020, págs. 2/3 .