Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE n. 23.615 , de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

RESOLVEM:

Art. 1º A Portaria Conjunta n. 1/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º (...)

§ 6º Não serão coletados dados biométricos durante o Plantão Extraordinário.”

“Art. 5º (...)

§ 1º A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica a:

a) prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014; e

b) sustentação oral em processos incluídos em sessão de julgamento por meio eletrônico.

Parágrafo único. § 2º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e atendimento às situações de natureza urgente.”

“Art. 6º (...)

VI – pedidos de alvarás e expedição de guias de depósito;

VI - pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;

VII - pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas.

VIII – consultas e anotações de órgãos partidários e listas de apoiamento a criação de partidos políticos; e

IX - prestações de contas relativas ao exercício de 2014.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 20 de março de 2020.

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente

Desembargador ALEXANDRE MIGUEL

Vice-Presidente e Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 56, de 20/03/2020, págs. 5/6 .