Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 4/2020, DE 5 DE MAIO DE 2020

Estabelece o Sistema Eletrônico "CUCO" como ferramenta de aferição e gestão de serviços extraordinários no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, com vistas a promover o aprimoramento na realização e controle dos serviços extraordinários nesta Justiça Eleitoral, e nos termos da decisão contida no Processo SEI 0000698-80.2019.6.22.8000 (evento 0518545), RESOLVE:

Art. 1º Institucionalizar o Sistema Eletrônico "CUCO" como ferramenta eletrônica de aferição e gestão de serviços extraordinários no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, funcionando de modo combinado com o Sistema "Frequência Nacional".

Parágrafo único. A institucionalização da ferramenta não anula o uso exclusivo de autorização no "Frequência Nacional" para gestão de serviços extraordinários de menor complexidade.

Art. 2º A gestão do Sistema e orientação aos clientes deverão ser realizadas em conjunto pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e Secretaria de Tecnologia da Infomação e Comunicação (STIC).

Art. 3º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - encaminhar as informações requeridas pela STIC, dentre elas a remuneração que servirá de paradigma para o pagamento das horas extraordinárias dos servidores, gestores, colaboradores e autoridades judiciárias envolvidas nas eleições;

II - indicar os gestores e perfis de acesso ao Sistema;

III - alimentar os limites iniciais autorizados e impulsionar os planejamentos realizados pelas unidades;

IV - infomar à STIC eventuais inconsistências detectadas;

V - incluir no Sistema as ações pertinentes ao calendário eleitoral, inserindo-se o termo inicial e final dos prazos; e

VI - prestar informações necessárias quanto ao regramento estabelecido pelo TRE-RO para a realização de horas extraordinárias.

Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC:

I -  aprimoramento técnico constante do Sistema, que deve ser mantido em condições de uso;

II - prestar o apoio técnico necessário à SGP durante todo o período eleitoral, sanando as eventuais inconsistências;

III - apoiar a SGP na emissão de credenciais de acesso a servidores, gestores, colaboradores e autoridades judiciárias; e

IV - prestar informações técnicas quanto ao funcionamento eficaz do Sistema.

Art. 5º Será de responsabilidade dos gestores das unidades a observância das disposições contidas nos regulamentos internos vigentes neste Regional, quando da operacionalização do Sistema CUCO, sem prejuízo ao cumprimento das competências individuais inerentes a cada servidor indicado a participar de escalas extraordinárias de trabalho.

Art. 6º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria - CCIA  acompanhará a validação interna do Sistema, visando contribuir com o aprimoramento da ferramenta.

Art. 7º Nos anos eleitorais, necessárias atualizações do Sistema tramitarão de modo prioritário.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador  Marcos Alaor Diniz Grangeia

 Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 84, de 06/05/2020, págs 5/6.