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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 6/2015

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 14 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009;

Considerando a comprovação histórica de contingências e emergências administrativas originadas nas ações derivadas dos pleitos eleitorais e do fechamento do cadastro eleitoral e, ainda, na constatação que tais situações, eventualmente não respondidas no tempo adequado, podem comprometer o trabalho desenvolvido pela Justiça Eleitoral;

Considerando, por fim, a necessidade de promover pequenas alterações na estrutura e funcionamento do Gabinete de Gerenciamento de Crises (G2C) da Justiça Eleitoral de Rondônia instituído pela Instrução Normativa TRE-RO nº 003, de 2/7/2014, publicada no DJE/TRE-RO nº 117, de 7/7/2014, resolve:

Art. 1o Disciplinar o Gabinete de Gerenciamento de Crises (G2C) da Justiça Eleitoral de Rondônia, responsável pela centralização do apoio, encaminhamento e resolução das demandas administrativas contingenciais e emergenciais originadas nas ações diretamente relacionadas aos pleitos eleitorais e ao fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, no período de intensificação dessas atividades, notadamente nos dias que antecedem tais procedimentos e do próprio dia da realização das eleições e o último dia do fechamento do cadastro.

§ 1º. O Gabinete de Gerenciamento deverá adotar as medidas preparatórias julgadas relevantes para atingir seu objetivo precípuo, mesmo que tais ações ocorram em períodos anteriores ao fechamento do cadastro e ao pleito eleitoral.

§ 2º. O Gabinete de Gerenciamento de Crises também atuará, desde que determinado pelo Presidente do Tribunal, no encaminhamento e resolução de demandas administrativas de natureza contingencial ou emergencial, mesmo que não associadas diretamente aos pleitos eleitorais, que possam interferir de forma grave nos serviços institucionais prestados pela Justiça Eleitoral de Rondônia.

Art. 2o O Gabinete de Gerenciamento de Crises terá a supervisão direta da Diretoria-Geral do Tribunal e contará com um coordenador e uma equipe de apoio, todos designados por ato próprio do titular da Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 3o No exercício de suas atribuições, o Gabinete de Gerenciamento de Crises poderá, entre outras ações, reunir seus membros, estabelecer planos de trabalhos, solicitar reuniões – ou a celebração de acordos, convênios ou instrumentos assemelhados - com órgãos e entidades que possam atuar como parceiros da Justiça Eleitoral de Rondônia no atendimento das demandas definidas nesta Instrução Normativa.

§ 1o O Coordenador do Gabinete de Gerenciamento de Crises apresentará à Diretoria-Geral, sempre que solicitado, relatório contendo o desenvolvimento das principais ações realizadas.

§ 2o Ao final do pleito eleitoral e do fechamento do Cadastro Nacional de Eleitores, o Coordenador do Gabinete de Gerenciamento de Crises apresentará à Diretoria-Geral relatório contendo os principais incidentes verificados nas atividades e eventuais propostas para evitar suas repetições em eventos futuros.

Art. 4o Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 6o Fica revogada a Instrução Normativa TRE-RO nº 003, de 2/7/2014, publicada no DJE/TRE-RO nº 117, de 7/7/2014. 

Porto Velho, 24 de junho de 2015.

 

Des. Péricles MOREIRA CHAGAS

Presidente