Ouvidoria / Serviço de acesso à informação (SIC)

Contatos: Presencial, Virtual e Correspondência Física.

A Ouvidoria é a unidade responsável pelo (SIC).
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Canais disponívies para reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação:
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Correspondência física: remeter à Av. Presidente Dutra, nº 1889, Bairro Baixa da União, Porto Velho/RO, CEP n. 76.805-859, aos cuidados da Ouvidoria Regional Eleitoral;
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Atendimento Presencial: comparecer de segunda a sexta-feira, das 11h as 18h, na sala da Ouvidoria Eleitoral, no endereço acima referido.
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Conta de e-mail: ouvidoria@tre-ro.jus.br;
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Telefones: 0800 148 0148 (ligação gratuita) e 148 (ligação cobrada), disponível de segunda a sexta-feira, das 11h as 18h;
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WhatsApp TRE-RO : (69) 3211-2148 
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Correspondência eletrônica: Formulário Eletrônico 
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Balcão Virtual, de segunda a sexta-feira, das 11h as 18h. 
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Título Net, solicite o 1º Título, a atualização de dados ou transferência do título sem sair de casa.
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Acompanhar justificativa eleitoral: Acesse para acompanhar o andamento da sua justificativa eleitoral 
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Acompanhamento de SolicitaçãoO acompanhamento de todas as manifestações dos usuários poderá ser realizado nos mesmos canais disponíveis acima.
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Identificação: É necessária a identificação do solicitante no pedido, eletrônico ou físico. Entretanto, poderá o solicitante optar, de maneira expressa no pedido, pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, sem a necessidade de justificação do motivo.
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Recebimento de resposta em meio físico: Existe a possibilidade do usuário optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada na sala da Ouvidoria, no endereço e horários acima especificados. Basta deixar expresso no requerimento.
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Insuficiência Financeira: Há a possibilidade de isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados quando a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n. 7.115/1983.