Serviço de acesso à informação (SIC) - Ouvidoria
O Pedido de Acesso à Informação e as demais solicitações encaminhadas à ouvidoria poerão ser entregues de forma Presencial, por Correspondência Física ou Formulário Eletrônico.
A Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviço de Acesso à Informação.
- Atendimento presencial: remeter à Av. Presidente Dutra, nº 1889, Bairro Baixa da União, Porto Velho/RO, CEP n. 76.805-859, aos cuidados da Ouvidoria Regional Eleitoral;
- Correspondência física: remeter à Av. Presidente Dutra, nº 1889, Bairro Baixa da União, Porto Velho/RO, CEP n. 76.805-859, aos cuidados da Ouvidoria Regional Eleitoral;
- Correspondência eletrônica: Formulário Eletrônico
- Atendimento Presencial: comparecer de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h, na sala da Ouvidoria Eleitoral, no endereço acima referido.
- Identificação: É necessária a identificação do solicitante no pedido, eletrônico ou físico. Entretanto, poderá o solicitante optar, de maneira expressa no pedido, pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, sem a necessidade de justificação do motivo.
- Recebimento de resposta em meio físico: Existe a possibilidade do usuário optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada na sala da Ouvidoria, no endereço e horários acima especificados. Basta deixar expresso no requerimento.
- Insuficiência Financeira: Há a possibilidade de isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados quando a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n. 7.115/1983.