Juiz Eleitoral da 9ªZE concede entrevista em emissora regional

Pauta do dia foi o prazo final para eleitor apresentar justificativa de ausência ao primeiro e segundo turno das eleições 2020

Pauta do dia foi o prazo final para eleitor apresentar justificativa de ausência ao primeiro e s...

O juiz da 9° Zona Eleitoral de Rondônia, Wilson Soares Gama, concedeu entrevista a uma emissora regional nesta terça-feira (12), para tratar dos temas referentes a justificativa eleitoral relacionada às eleições 2020. Durante a entrevista, o juiz esclareceu sobre as principais dúvidas referentes ao processo de justificativa, assim como quais meios a serem utilizados e quais as penalidades para o eleitor que deixar de justificar a ausência as urnas.

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno em 2020 tem até esta quinta-feira 14/1 para justificar sua ausência e o prazo para quem não votou no segundo turno é até dia 28/1. A justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou. Assim, quem deixou de votar nos dois turnos, terá que justificar as duas ausências separadamente.

A Justificativa poderá ser feita de dois modos, ambos virtuais. O primeiro é através do e-Título, que pode ser encontrado nos dispositivos Android ou IOS, lá você se cadastrará com os dados fornecidos no dia referente ao lançamento de seu título, e assim poderá realizar a justificativa na aba “Justificativa de ausência”.

Já a outra opção é através do portal do TSE na internet através do Sistema Justifica. O eleitor que optar por usar esse método, deverá preencher um formulário online com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Sem a justificava, o eleitor tende a ficar em débito com a Justiça Eleitoral, o que lhe impede de tomar posse em cargos públicos, obter empréstimos em instituições financeiras majoritariamente públicas, obter passaporte, entre outras restrições. Estar com a quitação eleitoral em dias dá ao cidadão o direito de exercer seu direito democrático ao voto, assim como lhe assegura o exercício de diversos direitos. Esteja em dia e ajude a fortalecer a democracia!

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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