TRE-RO possibilita a inclusão de nome social para usuários e colaboradores

Resolução do CNJ garante que pessoas trans, transexuais e travestis tenham seus nomes alterados em processos judiciais e em registros funcionais

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia passa a assegurar a possibilidade de uso de nome social às pessoas trans, transexuais e travestis usuários dos serviços judiciários. Essa alteração atende à Resolução nº 270/2018, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli. De acordo com o ato normativo, o uso do nome social é uma garantia de tratamento isonômico aos usuários, magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Eleitoral, em seus registros funcionais, sistemas e documentos.

Nome social

Nome social é aquele pelo qual a pessoa se identifica e é reconhecida na família e na comunidade onde está inserida. Para pessoas transexuais e travestis, o nome social é uma maneira de adequar o nome que receberam no nascimento à própria identidade de gênero.

Assim, de acordo com a Resolução, “será utilizado em processos judiciais e administrativos em trâmite nos órgãos judiciários o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de registrado (a) civilmente como”.

Nas comunicações dirigidas aos órgãos externos, não havendo espaço específico para registro de nome social, poderá ser utilizado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido.

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

 

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