TRE-RO aprova a Resolução N. 10/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus - COVID - 19
Após a pandemia declarada pela OMS, na última quarta-feira, 11 de março, o TRE-RO decidiu adotar medidas que visam resguardar a saúde comunitária.
Após reunião ocorrida na administração do TRE-RO, na manhã desta sexta-feira (13), foi aprovada ad referendum a resolução n.10/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo novo corona vírus – COVID – 19, considerada pandemia pela OMS.
Magistrados, membros do ministério público, servidores, colaboradores ou estagiários que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimentos das asas nasais), passam a ser considerados suspeitos pela infecção do COVID – 19.
Conforme norma do ministério da saúde, o COVID – 19, apesar de ter um baixo índice de letalidade, se comparado a outras doenças virais, possui grande mortalidade em pessoas idosas e de baixa idade, podendo ocasionar pânico nos sistemas de saúde.
Conforme o art. 8º da resolução, o atendimento ao público de forma presencial, em âmbito da Secretaria, fica suspenso em relação ao serviços que possam ser fornecidos por telefone ou meio eletrônico.
Confira a Resolução completa no DJE (
Diário da Justiça Eletrônico
) em nosso portal.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO