TRE-RO aprova a Resolução N. 10/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus - COVID - 19

Após a pandemia declarada pela OMS, na última quarta-feira, 11 de março, o TRE-RO decidiu adotar medidas que visam resguardar a saúde comunitária.

Após a pandemia declarada pela OMS, na última quarta-feira, 11 de março, o TRE-RO decidiu adotar...

Após reunião ocorrida na administração do TRE-RO, na manhã desta sexta-feira (13), foi aprovada ad referendum a resolução n.10/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo novo corona vírus – COVID – 19, considerada pandemia pela OMS.

Magistrados, membros do ministério público, servidores, colaboradores ou estagiários que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimentos das asas nasais), passam a ser considerados suspeitos pela infecção do COVID – 19.

Conforme norma do ministério da saúde, o COVID – 19, apesar de ter um baixo índice de letalidade, se comparado a outras doenças virais, possui grande mortalidade em pessoas idosas e de baixa idade, podendo ocasionar pânico nos sistemas de saúde.

Conforme o art. 8º da resolução, o atendimento ao público de forma presencial, em âmbito da Secretaria, fica suspenso em relação ao serviços que possam ser fornecidos por telefone ou meio eletrônico.

Confira a Resolução completa no DJE ( Diário da Justiça Eletrônico ) em nosso portal.

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

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Telefone: (69) 3211-2000
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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

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