Biometria 2019

Neste de 2019, os cidadãos de mais 16 municípios de Rondônia estarão aptos a votar com identificação biométrica nas eleições de 2020, sendo essa a última etapa do processo revisional com dados digitais no estado.

O procedimento de revisão biométrica dura em média 15 minutos, por pessoa. Dessa forma, é interessante que o eleitor adiante o passo e comece a procurar os locais de atendimento para a revisão dos dados eleitorais, logo que o cadastro for aberto no município ou distrito que reside.

A biometria em Rondônia começou no ano de 2008 no Município de Colorado do Oeste que, em conjunto com outros dois municípios, participou do primeiro teste do cadastramento biométrico no país. De 2008 até o ano de 2018, o TRE-RO cadastrou um total de 965.847 eleitores (86%), divididos por 36 municípios, restando apenas 16 cidades, que totaliza 210.138 eleitores – concluindo-se o cadastramento do eleitorado rondoniense com dados totalmente digitais.

Confira na tabela abaixo as datas de início e término da revisão biométrica nos 16 municípios de Rondônia:

Zona

Municípios

Local

Início

Fim

5

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

Secretaria de Ação Social

06/05/2019

05/07/2019

5

COSTA MARQUES

Cartório Eleitoral

15/07/2019

20/09/2019

10

JARU

Fórum Eleitoral

03/06/2019

27/09/2019

13

OURO PRETO DO OESTE

Câmara Municipal

03/06/2019

23/08/2019

13

TEIXEIRÓPOLIS

Câmara de Vereadores

28/08/2019

27/09/2019

15

NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE

Fórum Eleitoral

06/05/2019

27/09/2019

17

ALTA FLORESTA D'OESTE

Fórum Eleitoral

10/06/2019

20/09/2019

18

ALVORADA DO OESTE

Fórum Eleitoral

01/07/2019

27/09/2019

18

URUPÁ

SEMEC

06/05/2019

21/06/2019

27

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

Prefeitura de Gov. Jorge Teixeira

01/07/2019

02/08/2019

27

THEOBROMA

Escola Supletivo Paulo Freire

26/08/2019

26/09/2019

28

VALE DO PARAÍSO

Câmara Municipal

02/05/2019

31/05/2019

28

NOVA UNIÃO

Câmara Municipal

10/06/2019

10/07/2019

28

MIRANTE DA SERRA

Câmara Municipal

22/07/2019

23/08/2019

35

SERINGUEIRAS

Secretaria de Agricultura

06/05/2019

21/06/2019

35

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

Cartório Eleitoral

22/07/2019

20/09/2019

 

 

A revisão biométrica é um processo simples e está dividida em quatro etapas: coleta das impressões digitais, registro fotográfico, assinatura digital e revisão ou inserção dos dados no Cadastrais Nacional de Eleitores.

Conforme previsto na Resolução do TRE-RO N. 002/2019, para ser atendido, o cidadão brasileiro precisará apresentar os originais dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, carteira profissional, passaporte ou equivalentes), certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone, contrato de locação ou contracheque); e
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (maiores de 18 anos do sexo masculino).

 

O eleitor que não se cadastrar nas cidades onde a biometria é obrigatória terá seu título eleitoral cancelado e, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, estará impedido de:

 

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; e
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

Confira no quadro abaixo a quantidade, por município, de eleitores aptos ao processo biométrico em 2019:

Zona Eleitoral

Municípios

Quantidade de Eleitores Aptos (1)

05ª

COSTA MARQUES

8.828

SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

11.085

10ª

JARU

40.137

13ª

TEIXEIRÓPOLIS

4.164

OURO PRETO DO OESTE

29.469

17ª

ALTA FLORESTA DO OESTE

18.789

18ª

URUPÁ

9.293

ALVORADA DO OESTE

12.144

27ª

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

7.402

THEOBROMA

8.303

28ª

 

NOVA UNIÃO

5.647

VALE DO PARAÍSO

6.418

MIRANTE DA SERRA

8.784

29ª

NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

14.059

35ª

SERINGUEIRAS

9.138

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

16.478

Total de Eleitores Aptos

210.138

 

Informações por estado

Acesse o link com informações da Biometria em todo país.

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