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No dia da eleição, saiba o que pode e o que é proibido ao votar

Uso do celular, manifestação política e consulta aos números dos candidatos estão entre as regras que o eleitor deve conhecer antes de votar.

Uso do celular, manifestação política e consulta aos números dos candidatos estão entre as regra...
Confira o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição. Arte: Ascom/TRE-RO.

No dia da eleição, algumas atitudes simples ajudam a garantir uma votação tranquila e o respeito ao direito de cada pessoa de escolher livremente seus representantes. Por isso, além de saber onde votar e levar um documento oficial com foto, é importante conhecer o que pode e o que não pode ser feito na seção eleitoral. 

Para orientar o eleitorado, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reuniu algumas das principais regras que devem ser observadas no dia da votação. 

Celular fica fora da cabine 

Pode: levar o celular até a seção eleitoral e utilizá-lo para apresentar o e-Título à mesa receptora. 

Não pode: entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. 

Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento. 

A medida existe para preservar o sigilo do voto e impedir que o eleitor seja obrigado a comprovar em quem votou. 

Manifestação individual é permitida 

Pode: manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidata, candidato, partido, federação ou coligação. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico. 

Não pode: fazer manifestação coletiva ou ruidosa, abordar eleitores, realizar aliciamento ou tentar convencer outras pessoas a votarem em determinada candidatura. 

A distribuição de camisetas e de outros materiais de propaganda também é proibida no dia da votação. 

Lembrete com os números dos candidatos pode ser levado 

Pode: levar um lembrete em papel com os números das candidatas e dos candidatos para consultar durante a votação. 

A recomendação é organizar os números na ordem em que serão digitados na urna. Dessa forma, o eleitor não precisa memorizar todas as informações e pode conferir cada número antes de confirmar o voto. 

Atenção à boca de urna 

Não pode: pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores com a intenção de influenciar sua escolha. 

A chamada boca de urna é crime eleitoral e pode resultar na adoção das medidas previstas pela legislação. 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida 

Pode: contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, inclusive para digitar os números na urna, quando o apoio for necessário e autorizado pela presidência da mesa. 

A urna eletrônica também dispõe de recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, fones descartáveis, teclado com identificação em Braille e marca de identificação na tecla 5. O uso de cão-guia durante a votação também é permitido. 

Respeite a prioridade na fila 

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. 

A prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que não vote na mesma seção eleitoral. 

Conhecer essas regras ajuda o eleitor a votar com tranquilidade, preservar o sigilo do voto e contribuir para uma eleição mais organizada e respeitosa para todos. Em caso de dúvida, o eleitor pode ligar para o 0800 148 0148. 

#ParaTodosVerem 

Banner com fundo branco e faixas curvas nas cores verde, azul, laranja e amarelo no lado esquerdo. Na parte superior, aparecem as marcas das Eleições 2026 e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. No centro, em destaque, estão as frases “O que pode”, “X” e “O que não pode”, seguidas de “No dia da eleição”. No canto inferior direito, há a imagem de uma mulher apontando para o título. 

Assessoria de Comunicação do TRE-RO 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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