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Propaganda eleitoral começa neste domingo (16)
Calendário eleitoral traz marcos sobre lives, uso de alto-falantes, comícios, atuação da imprensa, enquetes, serviços telefônicos e proteção de dados
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começa neste domingo (16), segundo o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026). A partir dessa data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Em Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) orienta eleitoras e eleitores a conhecerem as regras e a comunicarem à Justiça Eleitoral eventuais casos de propaganda irregular.
Propaganda na internet e lives
De acordo com o calendário, a partir de 16 de agosto a 1º de outubro, será permitida a propaganda eleitoral na internet, inclusive utilizar recursos pagos ou impulsionados para divulgar conteúdos de campanha.
Também a partir dessa data, a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública.
Enquetes
A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes ou sondagens relacionadas às Eleições 2026 em sites, redes sociais e outros meios de comunicação relacionadas ao processo eleitoral.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
De 16 de agosto a 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas.
Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Outros marcos de 16 de agosto
Ainda segundo o calendário, a partir de 16 de agosto, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários, por meio de requerimento da presidência da legenda e do pagamento das taxas devidas. A Resolução TSE nº 23.610/2019 especifica que a regra alcança os diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
O dia 16 de agosto é também o prazo final para que as autoridades eleitorais competentes que concluírem pela necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados na circunscrição enviem ofício a todos os partidos, às federações e às coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador. O comunicado deverá informar o prazo para atendimento da requisição.
Viu propaganda irregular? Denuncie ao TRE-RO
A população também pode contribuir para a fiscalização das eleições. Ao identificar uma possível irregularidade na propaganda eleitoral, eleitoras e eleitores podem comunicar o fato à Justiça Eleitoral por meio dos canais disponibilizados pelo Tribunal.
O principal canal para registrar uma denúncia é o Formulário de Denúncia 148, disponível no Portal do TRE-RO. Pelo formulário, é possível relatar a ocorrência e anexar até cinco arquivos, como fotografias, vídeos, áudios ou documentos que possam auxiliar na análise dos fatos.
Além do formulário eletrônico, o TRE-RO também recebe denúncias pelos seguintes canais:
- Telefone: 0800 148 0148 (ligação gratuita) ou 148 (ligação paga);
- WhatsApp: (69) 3211-2148.
Ao registrar a denúncia, é importante fornecer o máximo de informações possível sobre a ocorrência e, quando disponível, anexar materiais que possam ajudar na análise do caso.
Acesse o Calendário Eleitoral das Eleições 2026.
Com informações do TSE.
#ParaTodosVerem
Arte com fundo claro e textura suave. No topo, aparecem as marcas das Eleições 2026 e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Ao centro, em destaque, está o texto: "Propaganda Eleitoral". Logo abaixo, em preto, consta a frase: "Nas ruas e na internet: o que pode?". Ao lado esquerdo, três elementos smartfone verde-claro, balão de mensagem azul e megafone laranja Na parte inferior da imagem, há faixas onduladas nas cores amarelo, laranja e azul.
Assessoria de Comunicação do TRE-RO.
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