Justiça Eleitoral de Rondônia já julgou mais de 5mil registros de candidatura para as Eleições 2024
98,31% dos pedidos de registros de candidatos e candidatas já estão julgados
Até às 11h desta sexta-feira (6), de um total de 5.441 requerimentos de registro de candidatura para as eleições municipais de 2024, 5.360 já foram julgados pela Justiça Eleitoral em Rondônia, totalizando 98,31% dos pedidos de candidatos (RRC) e 100% dos registros de partidos e coligações (DRAP).
Do total de 4.840 candidatos registrados (RRC), já foram julgados 4.759, dos quais 4.555 candidaturas foram deferidas, 76 candidatos renunciaram, 117 registros foram indeferidos, dentre os quais 70 estão em prazo recursal ou aguardando julgamento do recurso e 47 já foram indeferidos definitivamente.
Dos 601 registros de partidos e coligações (DRAP), todos já foram julgados, 599 deferidos definitivamente e 02 deferidos com recurso.
Dentre os 52 pedidos de impugnação de candidaturas, 47 já foram julgados. No estado todo, foram 12 impugnações registradas ao cargo de prefeito (a), 38 ao de vereador (a) e 2 ao de vice-prefeito (a).
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O que é o DRAP?
DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) é um documento exigido pela Justiça Eleitoral no processo de registro de candidaturas. Ele comprova que o partido político ou coligação cumpriu todas as formalidades legais para participar das eleições, como a realização de convenções partidárias e a escolha dos candidatos. O DRAP é necessário para que os candidatos vinculados àquele partido ou coligação possam concorrer, e sua aprovação é uma condição para o deferimento dos registros individuais de candidatura.
O que é RRC?
O RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) é o documento utilizado pelos candidatos nas eleições para formalizar o pedido de registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral. O RRC deve conter informações pessoais do candidato, como nome, número, partido, cargo ao qual concorre, além de outras declarações obrigatórias, como bens e certidões criminais. Somente após a aprovação desse requerimento, o candidato estará oficialmente apto a participar do processo eleitoral.
Impugnação de Candidatura
Impugnar uma candidatura significa contestar formalmente perante a Justiça Eleitoral o registro de uma candidata ou um candidato, ou seja, tentar impedir à sua participação nas eleições. Essa impugnação pode ser feita por outros candidatos, partidos, federações, coligações ou pelo Ministério Público, dentro de cinco dias após a publicação do pedido no Diário de Justiça Eletrônico. A defesa da candidata ou do candidato impugnado deve ser apresentada em até sete dias, por meio de advogada ou advogado.
Vale ressaltar que a impugnação não impede automaticamente a candidatura. A juíza ou o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e decide se o registro será deferido (aceito) ou indeferido (rejeitado). Caso o registro seja indeferido, a candidata ou o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Assessoria de Comunicação do TRE-RO
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