Contas parciais de campanha devem ser prestadas de 9 a 13 de setembro
Candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar documentos à Justiça Eleitoral
Candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral no período de 9 a 13 de setembro. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e a contabilidade será autuada de forma automática no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A prestação de contas, além de facilitar o envio da prestação final, serve para assegurar a transparência do processo eleitoral.
A prestação de contas parciais deve conter informações sobre os recursos arrecadados e gastos eleitorais realizados até 8 de setembro, com detalhamento de receitas e despesas durante a campanha eleitoral, além da identificação de doadores e fornecedores.
O procedimento é realizado pelo SPCE-Cadastro, onde os candidatos inserem os dados de recebimentos e gastos de acordo com o avanço da campanha. O contador recebe do candidato a documentação parcial com os dados e os adiciona no sistema, onde posteriormente é gerado um arquivo de prestação de contas e enviado para a Justiça Eleitoral.
A prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral tem caráter obrigatório e é essencial para manter a contabilidade dos candidatos e candidatas organizada.
O candidato que não prestar contas pode se tornar inelegível, pois é na sentença de registro de candidatura que a inelegibilidade vai ser reconhecida e declarada. Quando apresentar o registro de candidatura, um dos requisitos será a quitação eleitoral. Se o candidato não tiver apresentado as contas, não vai ter quitação nesse momento do requerimento do registro.
Assessoria de Comunicação – TRE-RO
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