Começa hoje (7) prazo para candidatos não eleitos entregarem prestação de contas

Documentação comprobatória deve ser entregue nos tribunais e cartórios eleitorais até o dia 8 de março

Documentação comprobatória deve ser entregue nos tribunais e cartórios eleitorais até o dia 8 de...

Candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos têm até 8 de março para apresentarem presencialmente a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais. A contagem do prazo de 60 dias teve início nesta quinta-feira (7).

Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas, no período das 11h às 18h dos dias úteis. Confira aqui os contatos dos cartórios eleitorais.

É importante ressaltar que o número de controle de segurança gravado na mídia precisa coincidir com aquele gerado durante o envio dos metadados pela internet, por meio do SPCE. Caso isso não aconteça, a documentação não poderá ser recebida pela Justiça Eleitoral.

Segurança

Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral adotou procedimentos específicos para a entrega das prestações de contas eleitorais. As normas podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.632/2020.

Prazos processuais

Conforme o Art. 7, da Res. TSE n. 23.632/2020, e, a fim de assegurar o cumprimento do prazo constitucional para julgamento das contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, os prazos voltaram a fluir, nos processos de prestação de contas relativas às Eleições 2020, a partir de 7 de janeiro de 2021 (art. 215, inciso I, do CPC)

Penalidades

O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.

 

Seção de Comunicação Social

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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