Justiça Eleitoral estará de recesso no período 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2013

O artigo 62, inciso I, da Lei n. 5.010/62, estabelece o período de recesso forense entre o dia 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Fachada do TRE-RO

O artigo 62, inciso I, da Lei n. 5.010/62, estabelece o período de recesso forense entre o dia 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante o recesso o expediente administrativo na Secretaria e Corregedoria do TRE-RO será de 4 horas diárias, compreendidas entre 14h e 18h, sem prejuízo dos plantões regulamentares, quando indispensáveis. O protocolo da secretaria funcionará das 8h às 14h e das 14h às 18h, para atendimento do público externo.

O horário de funcionamento das Zonas Eleitorais será diferenciado em relação à Secretaria, a exemplo do ocorrido nos últimos anos, os Cartórios ficarão abertos das 8h às 12h, para atendimento do público externo.

Segundo o artigo 64 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia os prazos serão suspensos no período de recesso forense.

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Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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