Eleitor que não votou no segundo turno tem até 27 de dezembro para justificar ausência

O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e ainda não justificou a ausência poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro.

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O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e ainda não justificou a ausência poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro.

O prazo para justificativa de quem faltou ao primeiro turno terminou no dia 6 de dezembro.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.

Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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