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Sistema de Registro de Comitê Financeiro - SRCF
Os Partidos Políticos deverão estar atentos para os prazos definidos no calendário eleitoral, especificamente quanto as datas limites para constituírem seus comitês financeiros, esclarecendo que os partidos políticos devem constituir os comitês financeiros até 10 dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção.
A Justiça Eleitoral já publicou o Sistema de Registro de Comitês Financeiros – SRCF, que está a disposição dos Partidos Políticos.
O requerimento do registro deve ser acompanhado obrigatoriamente:
- Da mídia com arquivo do SRCF gravado;
- Do original ou cópia autenticada da ata lavrada pelo partido que deliberou pela constituição do comitê financeiro, com data e especificação do tipo de comitê;
- Do endereço completo de funcionamento do comitê financeiro, a relação nominal e assinatura dos seus membros em formulário emitido pelo SRCF, e
- Do comprovante de regularidade cadastral do CPF do presidente e do tesoureiro do comitê financeiro.
As informações complementares e download do sistema poderão ser acessadas no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/prestacao-de-contas-eleicoes-2012

