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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 20/2020

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ;

Considerando o disposto no § 1º do art. 14 da Resolução TSE n.  23.611, de 19 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições de 2020;

Considerando os estudos realizados acerca da quantidade de eleitores por seção, após análise de dados estatísticos do Cadastro Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que os juízes eleitorais determinem a agregação das seções eleitorais, até o limite de 430 (quatrocentos e trinta) eleitores por seção.

§ 1º Nas seções eleitorais especiais instaladas em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes as agregações obedecerão ao limite de 200 (duzentos) eleitores por seção.

§ 2º Os limites estabelecidos no caput deste artigo poderão ser ultrapassados em até 5% (cinco por cento).

§ 3º Outros quantitativos de eleitores por seções agregadas que superem os parâmetros máximos estabelecidos, mas que atendam a demandas específicas de Cartórios Eleitorais, deverão ser justificados e submetidos à apreciação da Corregedoria.

Art. 2º Autorizar que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação proceda à equalização dos eleitores, por meio da transferência temporária de ofício até o limite máximo de 430 (quatrocentos e trinta) eleitores por seção.

§ 1º Para os fins previstos no caput do art. 2º, uma seção eleitoral poderá ser distribuída em duas ou mais seções, desde que as seções receptoras desses eleitores pertençam ao mesmo local de votação, consoante disposto no Cadastro de Eleitores.

§ 2º Fica vedada a realização de transferência temporária de ofício entre seções de locais de votação distintos.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho-RO, 25 de agosto de 2020.

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 169, de 31/08/2020 , págs. 08/09.