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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 04/2019, de 23 de maio de 2019

Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares nos municípios do Estado de Rondônia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 50/2019 do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO as solicitações constante do Ofício nº 004/2019 do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente do Município de Alta Floresta D'Oeste; Ofício nº 012/2019 do Conselho Municipal dos Direito Da criança e do Adolescente de Nova Brasilândia D´Oeste;

CONSIDERANDO o Ofício nº 021/2019 do Ministério Público do Estado de Rondônia - Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relacionados à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas para as eleições dos Conselhos Tutelares dos municípios do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de estabelecer maior transparência, segurança e agilidade nos trabalhos de preparação das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela coordenação e organização das Eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares e das respectivas Comissões Eleitorais dos Conselhos Tutelares de cada município;

CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para mesários a ser repassado pelo TRE-RO;

CONSIDERANDO a necessidade de firmar contrato com os municípios que solicitarem o empréstimo de urnas eletrônicas;

CONSIDERANDO não haver previsão orçamentária para a realização das atividades que envolvem a logística das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares para o ano de 2019;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião realizada entre o TRE-RO, o Ministério Público do Estado e a Associação Rondoniense dos Municípios, conforme evento SEI n. 0414124, RESOLVE:

Art. 1º Os atos preparatórios para as Eleições dos Conselhos Tutelares ficam submetidos às regras constantes desta Resolução e do calendário disposto no Anexo Único.

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO TRE-RO 

Art. 2º O TRE-RO ficará responsável exclusivamente pela parametrização das Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares no sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE) e pela preparação das Urnas Eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Eleitorais, realizando o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos.

 

CAPÍTULO II

DOS ATOS PREPARATÓRIOS

 

SEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS 

Art. 3º A distribuição dos eleitores nas seções eleitorais será definida pela Secretaria de Tecnologia da Informação até 10/6/2019.
Parágrafo único. A quantidade de eleitores alocados em cada seção eleitoral deverá obedecer ao limite máximo de 5.000 eleitores.

 

SEÇÃO II

DA DEFINIÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO 

Art. 4º Os locais de votação serão definidos pelas Comissões Eleitorais até 24/06/2019, tomando-se como base as informações entregues pelos Cartórios Eleitorais.

§ 1º Os Cartórios Eleitorais deverão selecionar os locais de votação que apresentem a melhor estrutura de funcionalidade e acessibilidade, considerando a quantidade de eleitores por seção fixada nesta resolução.

§ 2º Caso haja necessidade de substituição de algum local de votação, as Comissões Eleitorais poderão fazê-la até 14/07/2019, entre os locais constantes da relação disponibilizada pelo Cartório Eleitoral.

Art. 5º As demais atividades relacionadas a locais de votação, a exemplo de solicitação do local, segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, abertura e fechamento, serão de exclusiva responsabilidade das Comissões Eleitorais.

 

SEÇÃO III

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS 

Art. 6º O registro das candidaturas deverá estar concluído junto às Comissões Eleitorais até 31/7/2019.

§ 1º A entrega dos dados definitivos das candidaturas aos Cartórios Eleitorais deverá ser feita até 7/8/2019 pelas Comissões Eleitorais.

§ 2º Os Cartórios Eleitorais encaminharão à STI os dados das candidaturas até 8/8/2019.

Art. 7º São dados essenciais de candidatura que devem ser informados pelas Comissões Eleitorais:
I – Nome do candidato com até 32 (trinta e dois) caracteres, incluindo os espaços em branco;
II – Número do candidato com 3 (três) dígitos (de 101 a 998);
III – Foto individual do candidato em arquivo digital no formato JPG, devendo o nome usado na candidatura constar da parte inferior da imagem e o nome do arquivo digital coincidir com o nome do respectivo candidato;
IV – Quantidade de candidatos para os quais cada eleitor poderá votar, conforme a legislação de cada Município.

§ 1° Os Cartórios Eleitorais fornecerão planilha eletrônica padronizada às Comissões Eleitorais para que seja preenchida com as informações dos incisos I e II deste artigo;

§ 2º No caso de ser informado nome de candidato com quantidade de caracteres superior a 32 (trinta e dois), os excedentes serão desprezados no final do nome;

§ 3º Não será realizada preparação de Urna Eletrônica caso constem da informação de candidatura pessoas com mesmo número ou com número em desacordo com o previsto no inciso II, devendo o Cartório Eleitoral realizar a publicação do edital previsto no artigo 15 desta Resolução;

§ 4º Para cumprimento do disposto no inciso III deste artigo, a fotografia poderá ser tirada com o nome legível impresso em folha de papel colocada abaixo do busto do candidato ou poderá se inserir o nome do candidato na foto digitalizada através de edição.

Art. 8º A validação das informações prestadas pelas Comissões Eleitorais sobre os candidatos será feita, obrigatoriamente, através da conferência da relação de candidatura expedida pela STI e entregue pelos Cartórios Eleitorais às Comissões Eleitorais, até 30/08/2019.

§ 1º A validação se dará através da conferência da relação das candidaturas pelas Comissões Eleitorais e abrangerá todos os dados informados;

§ 2º Após a conferência, qualquer membro das Comissões Eleitorais poderá dar o “de acordo” em documento que ficará sob a guarda da STI;

§ 3º Caso não seja realizada a validação até 6.9.2019, não serão preparadas as Urnas Eletrônicas, cabendo ao Cartório Eleitoral realizar a publicação do edital previsto no artigo 15 desta Resolução;

§ 4º Se for detectada alguma inconsistência entre os dados do relatório, dados de candidatos, eleição e os dados informados pelas Comissões Eleitorais, a STI providenciará a alteração até o dia 10.9.2019 para que seja feita nova validação.

 

SEÇÃO IV

DA COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS 

Art. 9º A seleção dos membros das mesas receptoras é de competência exclusiva das Comissões Eleitorais.

§ 1º As Comissões Eleitorais deverão informar aos Cartórios Eleitorais a composição de suas mesas receptoras até 30/8/2019.

§ 2º O treinamento de mesários será realizado pelos Cartórios Eleitorais no período de 23/9 a 4/10/2019, devendo informar à Comissão Eleitoral, até 06/09/2019, o local, as datas, os horários e os nomes dos participantes distribuídos em turmas.

§ 3º Os Cartórios Eleitorais poderão, caso solicitado, entregar a relação de mesários voluntários para que a Comissão Eleitoral convoque os mesários para trabalhar no dia da eleição.

 

SEÇÃO V

DA PREPARAÇÃO E SUPORTE ÀS URNAS ELETRÔNICAS 

Art. 10. As Urnas Eletrônicas serão preparadas para as eleições no período de 09 a 27/09/2019.

Parágrafo único. Não será utilizado o reconhecimento biométrico devido às limitações técnicas e o calendário de atividades.

Art. 11. O suporte técnico às seções eleitorais será realizado pela Justiça Eleitoral.

 

SEÇÃO VI

DO TRANSPORTE E ENTREGA DAS URNAS 

Art. 12. As Urnas com as cabinas de votação deverão ser transportadas para as sedes das Zonas Eleitorais no período de 23/09 a 04/10/2019, pela equipe do TRE-RO.

Art. 13. As Urnas com cabinas de votação poderão ser retiradas nos Cartórios Eleitorais pelo Ministério Público Estadual no dia 05/10/2019, das 9h até as 12h, e no domingo, dia 06/10/2019, a partir das 7h.

Art. 14. O representante indicado pelo Ministério Público Estadual responsável pela retirada das Urnas assinará Termo de Recebimento com o compromisso de zelar pelo patrimônio recebido, sob as penas da lei, bem como de realizar a devolução até as 14h de 07/10/2019.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 15. Os Cartórios Eleitorais publicarão Edital comunicando que não serão utilizadas as Urnas Eletrônicas nas eleições para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares se qualquer uma das exigências técnicas não for atendida nos prazos previstos no calendário.

Art. 16. Fica proibida a divulgação de comunicados pelas Comissões Eleitorais que a Justiça Eleitoral está coordenando ou organizando o processo de escolha que é objeto das Eleições dos Conselhos Tutelares.

Art. 17. As comunicações previstas nesta Resolução serão feitas apenas através de Editais publicados no local de costume de cada Cartório Eleitoral, exceto se o Juiz Eleitoral entender necessária a entrega pessoal a quaisquer dos membros das Comissões Eleitorais ou nas sedes dos Conselhos Tutelares dos municípios da Zona.

Art. 18. Os Cartórios Eleitorais, a STI e demais unidades envolvidas no processo de apoio a eleição dos Conselhos Tutelares funcionarão em regime de plantão no dia 05/10/2019, das 8h até 13h, e no dia 06/10/2019, das 6h30 até 19h.

Art. 19. Inviabilizada a utilização de Urnas Eletrônicas, estas poderão ser substituídas por Urnas de Lona.

Art. 20. Os Cartórios Eleitorais poderão prestar auxílio às Comissões Eleitorais, tirando dúvidas e esclarecendo situações sobre assuntos relacionados a registro de candidatura, seleção de mesários, organização de locais de votação e suas seções, sempre após a análise da conveniência e oportunidade pelos Juízes Eleitorais, resguardada a competência da Justiça comum para o julgamento de eventuais litígios.

Art. 21. Os prazos contidos nessa Resolução e seu anexo são contínuos e peremptórios.

Art. 22. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Desembargador SANSÃO SALDANHA
Presidente e Relator

 

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO PARA ESCOLHA DE MEMBROS
DOS CONSELHOS TUTELARES DO ESTADO DE RONDÔNIA

JUNHO

10 de junho de 2019

Último dia para a definição de distribuição dos eleitores nas seções eleitorais pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

24 de junho de 2019

Último dia para definição dos locais de votação pelas Comissões Eleitorais, tomando-se como base as informações entregues pelos Cartórios Eleitorais.

28 de junho de 2019

Último dia de atendimento para o eleitor que venha a poder votar nas Eleições dos Conselhos Tutelares – Fechamento do Cadastro.
JULHO

05 de julho de 2019
Último dia para fechamento de lotes de RAE.

09 de julho de 2019

Primeiro dia do período de configuração dos dados da eleição no sistema – Eleitores aptos

14 de julho de 2019

Último dia para substituição de algum local de votação.

31 de julho de 2019

Último dia para o registro das candidaturas junto às Comissões Eleitorais

AGOSTO

7 de agosto de 2019

Último dia para a entrega dos dados definitivos das candidaturas aos Cartórios Eleitorais pelas Comissões Eleitorais.

8 de agosto de 2019

Último dia para os Cartórios Eleitorais encaminharem à STI os dados das candidaturas.

30 de agosto de 2019

Último dia para a validação das informações prestadas pelas Comissões Eleitorais sobre os candidatos, obrigatoriamente, através da conferência da relação de candidatura expedida pela STI e entregue pelos Cartórios Eleitorais às Comissões Eleitorais.
Último dia para as Comissões Eleitorais informarem aos Cartórios Eleitorais a composição de suas mesas receptoras.

SETEMBRO

6 de setembro de 2019

Último dia para a validação das candidaturas pelas Comissões Eleitorais.
Último dia para os Cartórios Eleitorais informarem o local, as datas, os horários e os nomes dos participantes distribuídos em turmas para treinamento de mesários.

9 de setembro de 2019

Data para o início da preparação das urnas eletrônicas pela equipe do TRE.

10 de setembro de 2019

Último dia para alteração de dados de candidatos, pela STI, para que seja feita nova validação, em caso de inconsistência entre os dados do relatório, dados de candidatos, eleição e os dados informados pelas Comissões Eleitorais.

23 de setembro de 2019

Data para o início do treinamento de mesários pelos Cartórios Eleitorais.
Data para o início do transporte das urnas eletrônicas para as sedes das Zonas Eleitorais, pela equipe do TRE-RO.

27 de setembro de 2019

Último dia para o término da preparação das urnas eletrônicas pela equipe do TRE.

OUTUBRO

4 de outubro de 2019

Último dia de treinamento de mesários pelos Cartórios Eleitorais.

5 de outubro de 2019

Data para o início da retirada das urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Cartórios Eleitorais pelo Ministério Público, das 9h até as 12h.

6 de outubro de 2019

 

DIA DAS ELEIÇÕES

A partir de 7h
Último dia para a retirada das urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Cartórios Eleitorais pelo Ministério Público Estadual, a partir das 7h

07:30 – Início da emissão da Zerésima

08:00 - Início da Votação

17:00 – encerramento da Votação

Até as 18 h

Horário até o qual as urnas deverão ser devolvidas para os Cartórios Eleitorais

7 de outubro de 2019

Último dia para a devolução das urnas eletrônicas e cabinas de votação aos Cartórios Eleitorais pelo Ministério Público, até as 14h.

11 de outubro de 2019

Último dia para transporte das Urnas Eletrônicas para a Sede do TRE.

Este texto não substitui o publicação no DJE TRE/RO  n. 94, de 23/05/2019, págs. 11/17.