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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 25/2018

Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Aprovação. Sede. Indicação.

Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Aprovação. Sede. Indicação.

Ausente impugnação e satisfeitos os requisitos previstos no art. 36, § 2º, do Código Eleitoral e art. 165, §1º, da Resolução TSE nº 23.554/2017, aprova-se a composição das juntas eleitorais constante do Edital de Conhecimento n.º 001/2018, publicado no DJE n.º 133, de 23 de julho de 2018, pág. 5-9, com a modificação introduzida pelo voto condutor.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar os nomes indicados para a compor as Juntas Eleitorais que atuarão nas Eleições Gerais de 2014, 1º e 2º turnos, das Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia.

Porto Velho, 16 de agosto de 2018.

 

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no TRE/RO n.  157, de 23/08/2018, págs. 5/6.