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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 04/2018

Fixa a composição das mesas receptoras de votos e justificativas para as eleições de 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Resolução TSE n. 23.554 , de 6 de fevereiro de 2018, que trata dos atos preparatórios, mesas receptoras de votos e de justificativas para as eleições gerais de 2018, resolve:

Art. 1º. Constituem a mesa receptora de votos um presidente, dois mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo juiz eleitoral, por edital, até sessenta dias antes do dia da eleição (art. 16, § 1º, da Resolução TSE n. 23.554/2018 ).

Art. 2º . A mesa receptora de justificativas será constituída no mínimo por um presidente e um secretário (art. 16, § 3º, da Resolução TSE n. 23.554/2018 ).

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 20 de março de 2018.


Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente

Desembargador ISAÍAS FONSECA MORAES -  Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juiz FLÁVIO FRAGA E SILVA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz ARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 64 de 10/04/2018, págs. 17/18.