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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 02/2018

Consulta. Deputado Estadual. Desincompatibilização. Entidade de classe. Caso concreto. Não conhecimento

Consulta. Deputado Estadual. Desincompatibilização. Entidade de classe. Caso concreto. Não conhecimento

I – Não se conhece da consulta quando o consulente é identificável o que denota contornos de caso concreto.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, não conhecer da consulta, à unanimidade.

Porto Velho, 16 de março de 2018.

 

Desembargador ISAÍAS FONSECA MORAES

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 60, de 04/04/2018, pág. 9.