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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 009/2017

Estabelece o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o exercício 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, dentre outros, o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 23.369, de 13 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a elaboração de Plano de Obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaboração de Plano para a realização de novas obras em cada Tribunal;

RESOLVE:

 

 

 Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral para o exercício 2018, na forma apresentada no Quadro Geral de Priorização de Obras em anexo.

§ 1º A ordem de prioridade definida no Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia observa as ponderações e os critérios descritos no Sistema de Avaliação e Priorização de Obras constantes dos seus Anexos.

§ 2º Foram incluídos no Plano de Obras os projetos constantes na Proposta Orçamentária deste Tribunal para o exercício de 2018, bem como previsão de crédito por emenda parlamentar.

§ 3º As obras emergenciais e aquelas cujos valores se enquadrem no limite estabelecido no artigo 23, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666/93 poderão ser executadas sem previsão no plano de obras.

Art. 2º A alocação de recursos orçamentários na proposta de Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais obedecerão às diretrizes estabelecidas neste Plano de Obras.

Parágrafo Único. Na hipótese de impedimentos de ordem técnica, operacional ou legal que inviabilizem a execução da obra, créditos orçamentários poderão ser alocados ao empreendimento classificado na ordem subsequente do Quadro de Priorização de Obras.

Art. 3º A unidade de controle interno será responsável por fiscalizar o cumprimento desta Resolução.

Art. 4º Os casos omissos deverão ser submetidos à Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Porto Velho, Rondônia, 10 de maio de 2017.

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA

Presidente e Relator

Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JUÍZA JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL

Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO

Juíza ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA

Juíza ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA

JuizARMANDO REIGOTA FERREIRA FILHO

Procurador Regional Eleitoral LUIZ GUSTAVO MANTOVANI

 

 

Publicado no DJE n. 88, de 17/05/2017, pág. 04/05.


ANEXO

 

 

AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS E PROJETOS CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO TSE

ORDEM DE AVALIAÇÃO

OBRA

IMÓVEL ATUAL

PROJETO DE OBRA

TOTAL

VALOR DA OBRA

1

Porto Velho - Sede - Construção

2

7,9

9,9

49.763.565,00

2

Espigão do Oeste - Reforma e Ampliação

2

5

7

838.123,20