Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 34/2016

Consulta. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Art. 73 da lei n. 9.504/1997. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Não Conhecimento.

Consulta. Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Art. 73 da lei n. 9.504/1997. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Não Conhecimento.

 I - Não se conhece de consulta que versa sobre conduta vedada, pois eventuais respostas exigem a análise de inúmeras situações e suas consequências, o que revela a inadequação da consulta, a não permitir o enfrentamento dos questionamentos pelo Tribunal. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral.

 II - Consulta não conhecida.

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por maioria, nos termos do voto divergente,  não conhecer da consulta. Vencido o Relator.

Porto Velho, 09 de agosto de 2016.

Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente

Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

Relator designado para o acórdão (art. 55 da Res. TRE-RO n. 36/2009).

 Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR

 Relator (Voto vencido)

 LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado em 19/08/2016, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 155, Pag. 13.