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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 11/2016

Dispõe sobre agregação de seções eleitorais, nas Eleições 2016.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 22, de 06 de setembro de 2011,

considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução TSE n. 23.456, de 15 de dezembro 2015, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2016, e

considerando os estudos realizados acerca da quantidade de eleitores por seção, após análise de dados estatísticos do Cadastro Eleitoral e do pleito de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º Autorizar que os juízes eleitorais determinem a agregação das seções eleitorais até o limite de 450 (quatrocentos e cinquenta) eleitores por seção.

Art. 2º Os limites estabelecidos no caput do artigo 1º poderão ser ultrapassados em até 5% (cinco por cento).

Art. 3º Outros quantitativos de eleitores por seções agregadas que superem os parâmetros máximos estabelecidos, mas que atendam a demandas específicas de Cartórios Eleitorais, deverão ser justificados e submetidos à apreciação da Presidência.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 31 de março de 2016.

 

 Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator

 Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

  Juiz DELSON FERNADO BARCELLOS XAVIER

 Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

  Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

 Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR

  Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

  JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral Substituto.

 

 

Este texto não substitui o publicado em 08/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 63 Pag.28