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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 06/2016

Dispõe sobre os procedimentos para instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009;

considerando o disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão de direitos políticos apenas quando houver condenação criminal transitada em julgado;

considerando, ainda, o que estabelece a Resolução TSE n. 23.461, de 28 de dezembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016, resolve:

 

 

Art. 1º O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia encaminhará aos juízos eleitorais cópia dos Termos de Cooperação firmados com os entes indicados no art. 9º da Resolução TSE n. 23.461/2015, até o dia 7 de março.

Art. 2º Os presos provisórios e os adolescentes internados ficam dispensados da apresentação do certificado de quitação com o serviço militar, da exigência do transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento, ou da última transferência, e do pagamento de multas eleitorais relativas às ausências às urnas e ao alistamento tardio.

Art. 3º Será aceito como documento com fotografia, exigido no art. 91-A da Lei n. 9.504/1997, a identificação constante dos arquivos do próprio estabelecimento prisional ou da unidade de internação de adolescentes.

Art. 4º Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, o juízo responsável pela seção especial será o do local onde estiver situado o estabelecimento penal.

Art. 5º A Diretoria-Geral ficará responsável pela elaboração das minutas dos convênios aos quais se refere o art. 9º da Resolução TSE n. 23.461/2015.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Porto Velho, Rondônia, 31 de março de 2016.

 

 Desembargador ROWILSON TEIXEIRA – Presidente e Relator

  Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

  Juiz DELSON FERNADO BARCELLOS XAVIER

 Juiz JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR

Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

 JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS – Procurador Regional Eleitoral Substituto.

 

 

Publicada em 08/04/2016 no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N 63 Pag.22/23